O herbicida Roundup, amplamente utilizado para erradicar ervas daninhas, vem erradicando muito mais que isso, conforme mostra o estudo publicado por pesquisadores da Universidade de Pittsburg
Uma questão essencial para guiar o seu trabalho tem de ser a elaboração da política nacional de biossegurança que deve ser construída com o debate público envolvendo todos os segmentos interessados
Brasil: a sociedade civil precisa exigir que a "nova" CTNBio seja diferente do passado
Carta do Eng. Agrônomo Reinaldo Skalisz, sobre a Lei da Bio-Insegurança: a assinatura desse ato poderá trazer de volta para uso agora na agricultura transgênica o BHC, o DDT, o ALDRIN, o HEPTACLORO, o MERCÚRIO
Atualmente, as ocupações de terras feitas pelo MST constituem a principal forma de pressão para conseguir a desapropriação das terras. É uma forma de fazer a lei atuar e obter o direito à terra, uma forma de pressionar o governo para ele provar que respeita e aplica a lei. Mas a ocupação é também para essa organização “uma forma de luta contundente, não deixa ninguém ficar em cima do muro [...] é uma forma aglutinadora, não é um grito isolado”
Santa Catarina sediará o III Congresso Brasileiro de Agroecologia. O evento técnico-científico é uma promoção da Associação Brasileira de Agroecologia, iniciada em Porto Alegre em 2003. 17 à 20 de outubro de 2005
Mais um mês do “índio” chega e, como em tantos outros, são esperadas as costumeiras comemorações oficiais e seus pacotes de abril. O governo Lula em apenas meio mandato foi capaz de surpreender três vezes
Brasil: Manifesto contra a política indigenista do Governo Lula
Quadrilhas internacionais de biopiratas (traficantes de recursos genéticos) vêm usando a internet para vender na Europa e nos Estados Unidos produtos retirados ilegalmente da Amazônia
Se a Lei de Biossegurança é ruim, felizmente, existem diversos outros instrumentos jurídicos à disposição das organizações e do Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos e difusos e responsabilização dos membros da CTNBio, do governo e das empresas de biossegurança
Brasil: transgênicos: a competência exclusiva da CTNBio