Brasil: a rotulagem dos transgênicos

Idioma Portugués
País Brasil

No próximo dia 22 de maio, vence o prazo estipulado pelo Governo do Estado para que as indústrias de produtos alimentícios comercializados no Paraná se adaptem à Lei n° 14.861/2005, que obriga a rotulagem dos produtos para consumo humano ou animal que sejam transgênicos ou que possuam ingredientes transgênicos na sua composição

Opinião

A lei, que tem origem em projeto de minha autoria, discutido com as organizações campesinas, da agricultura familiar, ligadas à Jornada de Agroecologia, foi inspirada no decreto federal da rotulagem. Essa conquista é uma das mais importantes para a sociedade paranaense e faz valer o direito à informação sobre a composição dos alimentos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. É, portanto, um sinônimo de respeito aos cidadãos e às cidadãs e um exercício democrático, pelo qual as pessoas podem, a partir dessa informação, escolher livremente se querem consumir os alimentos transgênicos ou não. Podem simplesmente optar e isso não acontecia até então.

Assim como se especifica nos rótulos de alimentos industrializados os ingredientes mais básicos deles e a sua quantidade, até para pessoas que, por estarem em tratamento de saúde, precisam saber exatamente o que estão ingerindo, é fundamental que se informe a presença ou não de ingredientes geneticamente modificados, matérias-primas transgênicas na composição dos alimentos que vão para a mesa da nossa família. Algumas pesquisas realizadas em diversas partes do mundo já apontam para prejuízos tanto de ordem sanitária quanto econômica, ligados à produção e consumo de transgênicos. Isso, por si só já é suficiente para darmos importância ao princípio da precaução. A lei da rotulagem, no entanto, não entra no embate da produção ou comercialização de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). O que ela assegura, sim, é a informação para a livre escolha dos consumidores.

O mais importante, agora, é iniciarmos uma verdadeira mobilização e conscientização sociais em torno do tema, porque a população ainda não está bem esclarecida sobre isso. Uma campanha educativa, a partir da lei da rotulagem, poderá auxiliar a tomada de decisão pelo consumidor e mesmo cobrar a aplicação prática da lei: fiscalização dos organismos estaduais, encaminhamento de denúncias, garantia do direito do consumidor. O papel de um parlamentar é ouvir a sociedade, elaborar as leis e cobrar, junto com a população, a execução das decisões tomadas na esfera política. É por isso que o mandato desta deputada continuará acompanhando a matéria da rotulagem no dia-a-dia da sua aplicação, inclusive contribuindo com o Poder Executivo no que for possível para assegurar esse direito ao consumidor paranaense.

LUCIANA GUZELLA RAFAGNIN é agricultora familiar, cientista política e deputada estadual (PT-PR).

Fonte: www.lucianapt.org

Comentarios