Luciana Rafagnin

No próximo dia 22 de maio, vence o prazo estipulado pelo Governo do Estado para que as indústrias de produtos alimentícios comercializados no Paraná se adaptem à Lei n° 14.861/2005, que obriga a rotulagem dos produtos para consumo humano ou animal que sejam transgênicos ou que possuam ingredientes transgênicos na sua composição

Brasil: a rotulagem dos transgênicos