O Paraquat e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Neste dia 18 de agosto de 2020 a diretoria colegiada da Anvisa se reuniu para avaliar solicitação da Frente Parlamentar Agropecuária, Aprosoja, Associação de Produtores de Algodão. Eles pedem alteração de decisão anterior, tomada em 2017, estabelecendo prazo de 3 anos para retirada do herbicida Paraquat do mercado brasileiro.
Saliente-se, que diante da certeza que a proibição entraria em vigor em 22 setembro de 2020, as importações daquele agrotóxico não pararam de crescer, caracterizando acelerada antecipação de descasos à norma legal.
A proibição de uso do Paraquat no Brasil segue tendência já adotada em mais de 50 países, e se baseia em evidências de danos irreversíveis aos sistemas respiratório, reprodutivo, nervoso e hormonal, bem como ligações causais com alterações genéticas e alguns tipos de câncer, notadamente o mal de Parkinson. Diante disso, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, bem como outras organizações já se haviam manifestado agregando bibliografias técnicas de suporte à eliminação de sua fabricação, importação e uso, no Brasil.
A demanda dos interessados em manter a comercialização do Paraquat, que obteve apoio do MAPA, da Bancada Ruralista e da Frente Parlamentar Agropecuária, se baseava em argumentação simples: sustentavam que a decisão da Anvisa contrariava opiniões da Agência de Proteção Ambiental norte-americana (EPA), do Canadá e da Austrália. Argumentavam ainda que estariam sendo realizados estudos, no Brasil e no exterior, que poderiam alterar a base de dados adotada pela Anvisa, e que estariam concluídos em 2021.
O relator do tema, Romison Rodrigues Mota, em longa exposição desmontou todas aquelas premissas, recomendando manutenção da proibição de uso do Paraquat. Imediatamente, a diretora Meiruze Sousa Freitas pediu vistas ao processo, que foi retirado de pauta.
A decisão, agora protelada para 15 de setembro, se dará em outro clima, permitindo amenizar a robustez dos argumentos do Dr. Romison Mota, ampliando ainda o prazo para as pressões do lobby comprometido com interesses que contrariam compromissos da Anvisa para com a saúde dos brasileiros.
Essencialmente, o parecer de Romison Mota desmistificou as supostas contradições entre avaliações da EPA e da Anvisa. De um lado a agência norte-americana só avaliara casos de mutagenese quando associadas a câncer, descartando anomalias cromossômicas, alterações na espermatogênese e outras implicações examinadas pela Anvisa. De outra parte, quanto ao mal de Parkinson, a EPA teria considerado apenas 21 dentre os 217 estudos considerados pela Anvisa. A Agência Nacional também se apoiaria em duas metanálises não examinadas pela EPA para sustentar presença de impactos não negligenciáveis, em animais, e plausíveis, em humanos.
Concluia, assim, face evidências científicas, que a inexistência de níveis de exposição negligenciável, levariam à improbabilidade de contaminações insignificantes a ponto de não causarem danos irreversíveis. O parecer também apontava relação entre o uso de Paraquat e o crescimento da taxa de suicídios entre a população exposta (Ásia). Afirmava ainda que o posicionamento da Austrália levaria em conta estudos não confiáveis e não reproduzíveis, enquanto os canadenses, que também apontavam resultados opostos ao parecer da Anvisa, teriam deixado de examinar casos de parkinson e mutagenicidade.
Face ao exposto, recomendava e votava manutenção de decisão proibitiva ao uso, produção e importação de Paraquat, no Brasil. Sustentava a inexistência de motivos e fundamentações técnicas ou científicas para alterar decisão anterior, que estabelecera prazo de 3 anos para apresentação de elementos em contrário.
Essencialmente, diante da inexistência de nível de exposição negligenciável (não há limite mínimo aceitável para riscos de mutagenicidade ou parkinson, relacionados ao uso de Paraquat) e havendo comprovação científica de danos irreversíveis causados pelo herbicida, outra não poderia ser a decisão.
O compromisso institucional da Anvisa, em adotar vieses preventivo, protetivo e de controle, em atendimento ao interesse público, e após os 3 anos de prazo para apresentação de evidências opostas, ou adicionais, impediria aprovação do pedido de extensão de prazo, que seguramente corresponde a interesses de patrocinadores da Bancada Ruralista.
Resta esperar que o pedido de vistas da diretora Meiruze Sousa Freitas não resulte em maior comprometimento da credibilidade da Anvisa, ou em extensão das ameaças causadas pelos agrotóxicos, à saúde de todos os brasileiros. Recomenda-se atenção a este debate ao mesmo tempo em que se parabeniza a Anvisa pela publicização da reunião em que o tema foi avaliado.
É de supor que se outras comissões, em vias de descrédito, como a CTNBio, adotassem postura similar de reuniões transparentes e acompanhadas online, pareceres robustos como o do Dr. Romison Rodrigues Mota, lá apresentados por Paulo Kageyama, Rubens Nodari, Valério Pillar, Mohamed Habib, Karen Friedich, Antonio Andrioli, Luiza Chomenko, Marijane Lisboa, Solange Teles, Suzi Cavalli, jose Maria Ferraz, João Dagoberto e Marcia Vanuza, Rogerio Magalhaes, Magda Zanoni, Lia Giraldo, Pedro Christofolli, entre outros, não poderiam teriam sido desprezados.
Para maiores detalhes sobre o caso do Paraquat, ver:
- Edição por Katia Marko.
Fonte: Brasil de Fato