Brasil: Recomendação de veto da pulverização aérea pelo CONSEA
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao presidente interino, Michel Temer (PMDB), uma recomendação de veto da pulverização aérea ao Art. 1º, § 3º, inciso IV, do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2016, que dá “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”,
"Dirijo-me à Vossa Excelência para, em nome do CONSEA, solicitar o veto ao Art. 1º, § 3º, inciso IV, do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2016, que dá “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”, por motivos acima explicitados. Cremos, Excelência, que ao abordar essa temática ad referendum da Plenária do Conselho, preservamos nosso papel institucional como órgão consultivo da Presidência da República e contribuímos para a consolidação do modelo democrático de tomada de decisão que se têm consolidado no País, além de contribuir para a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e para a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada da população brasileira."
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