Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspende a comercialização, no Rio Grande do Sul, de três produtos agrotóxicos, baseados nas substâncias paraquat e trifenil hidróxido de estanho, que tiveram cadastro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do estado (Fepam).