O plenário do STF concedeu medida cautelar nas ADPFs 656 e 658 para suspender os efeitos da portaria 43/20 do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando a análise pelos órgãos competentes.
STF suspende aprovação tácita de agrotóxicos prevista em portaria do ministério da Agricultura