A polêmica sobre a composição e os mecanismos de decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança esconde uma discussão muito mais relevante, inibida pela edição da Lei. 11.105, de 2005, que deu ao colegiado poderes para deliberação final, acima das instituições reguladoras do Estado, sobre assuntos relativos a organismos geneticamente modificados