“O Supremo adotou definitivamente a tese do marco temporal da ocupação enquanto precedente e demonstrou seu total distanciamento da questão indígena brasileira e dos conflitos fundiários que se arrastam a mais de um século pelo centro-oeste brasileiro. Impor um marco temporal simbólico à garantia de um direito originário, além de contraditório em termos jurídicos, significa fechar os olhos para crescente onda de suicídios, homicídios e marginalização de indígenas destituídos de suas terras na região”,