Brasil: Fonteles pede inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, protocolou nesta semana uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF - Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contestando os artigos da Lei de Biossegurança que estabelecem a competência da CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para decidir se os organismos transgênicos causam ou não impacto ambiental e se é necessária ou não uma licença ambiental
Essa não é a primeira vez que o procurador-geral questiona dispositivos da Lei de Biossegurança. No final de maio, ele protocolou no STF uma Adin contra o artigo da legislação que permite pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por pelo menos três anos. Na ação, Fonteles alegou que há vida a partir da fecundação e que realizar experiências com embriões desrespeita as garantias constitucionais de inviolabilidade ao direito à vida e de dignidade da pessoa humana.
Na Adin em que questiona os artigos sobre transgênicos, o procurador afirma que a legislação viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e da harmonia entre os Poderes. Ele protocolou a ação a pedido do PV - Partido Verde, do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, especializada em meio ambiente.
O procurador considera que a lei não poderia ter colocado a CTNBio como única responsável por analisar o risco das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Fonteles afirma que a preservação do meio ambiente é competência comum da União, dos Estados e dos municípios. Mas, segundo ele, com a lei, Estados e municípios terão de submeter suas políticas ambientais a um órgão federal.
"Não cabe aos municípios e aos Estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa, para organizarem seus serviços administrativos-ambientais ou para aplicarem os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente", afirmou Fonteles. "Qualquer norma que venha a condicionar ou limitar as competências impostas aos entes federados afronta a Constituição", concluiu o procurador.