Florianópolis proíbe uso de agrotóxicos
Mais que ações pontuais, Florianópolis, capital de Santa Catarina, vai no caminho da consolidação de políticas públicas em favor de uma cidade mais sustentável. O mais recente projeto neste sentido é o que veda o uso e o armazenamento de agrotóxicos – aprovado nesta última terça-feira (24).
A lei cria em todo o município uma “zona livre de agrotóxicos” e vale para a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais. O objetivo é incentivar os insumos biológicos e naturais, enquanto sensibiliza a população sobre os riscos e impactos dos agrotóxicos.
O projeto de lei também prevê incentivar o desenvolvimento da produção rural orgânica, sustentável e de base agroecológica, incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e comercialização dos produtos agroecológicos, criar incentivos fiscais para que produtores rurais façam a transição para a produção sem pesticidas, além de incentivar a prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.
Os insumos já regulamentados para a produção de orgânicos poderão ser usados como alternativa. Para isso, é preciso que tenham na composição “somente produtos permitidos na legislação e registrados com a denominação de produtos fitossanitários para a agricultura orgânica”, diz o texto do projeto.
A lei também prevê exceções: permite-se o uso de agrotóxicos na “aplicação de medidas de prevenção, detecção precoce, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, assim como para fins de restauração ambiental”.
O Poder Executivo Municipal será responsável pela fiscalização, assim como aplicação de multas e penalidades. E os recursos financeiros obtidos com multas deverão ir para as pastas da saúde e do meio ambiente.
Do projeto à consolidação
De autoria do vereador Marcos José de Abreu, do PSOL, o projeto de lei começou a tramitar em 2018 e, neste ano, foi aprovado na primeira e segunda votação da Câmara de Vereadores, após passar por todas as comissões necessárias. O próximo passo é seguir para sanção do prefeito Gean Loureiro, que terá 30 dias para fazê-lo.
Se sancionada, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial e terá, de acordo com o texto do projeto, 180 dias para ser regulamentada. A lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
Fuente: Ciclovivo