Brasil: violações de direitos nas áreas impactadas por barragens
Dirijo-me aos defensores dos direitos humanos e defensores da justiça ambiental para solicitar que contribuam com o trabalho da Comissão, municiando-nos com informações e denúncias que nos auxiliem a cumprir plenamente os objetivos que nos foram fixados. No momento atual, o mais importante é que nos sejam encaminhadas denúncias substanciadas de violações de direitos nas áreas impactadas por barragens
Prezados Amigos e Amigas,
Há alguns meses, o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) encaminhou para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CCDPH), ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, denúncia de violações de direitos humanos em áreas impactadas pela implantação (em operação, em construção ou em projeto) de barragens, notadamente para o aproveitamento hidrelétrico. Presidida pelo Ministro Paulo de Tarso Vannuchi, a CCDPH julgou tão dramáticos os relatos e tão graves as denúncias que decidiu criar uma Comissão Especial com a tarefa de:
I. Acompanhar denúncias, encaminhadas ao CDDPH, de ocorrências de violações de direitos humanos decorrentes da implementação de barragens no País, realizando um levantamento empírico desses casos;
II. Apresentar sugestões e propostas no que concerne à prevenção, avaliação e mitigação dos impactos sociais e ambientais da implementação dessas barragens e a preservação e reparação dos direitos das populações atingidas;
Enquanto representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ), fui indicado para integrar a Comissão Especial. Também integram esta Comissão representantes do MAB, do Ministério Público Federal, da Defensoria Geral da União, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério de Meio Ambiente.
Dirijo-me aos defensores dos direitos humanos e defensores da justiça ambiental para solicitar que contribuam com o trabalho da Comissão, municiando-nos com informações e denúncias que nos auxiliem a cumprir plenamente os objetivos que nos foram fixados. No momento atual, o mais importante é que nos sejam encaminhadas denúncias substanciadas de violações de direitos nas áreas impactadas por barragens.
Com o fim de facilitar o trabalho daqueles que quiserem contribuir com nosso trabalho, reproduzo abaixo um roteiro indicativo (não obrigatório) dos elementos que deveriam integrar as denúncias encaminhadas à Comissão Especial.
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ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DE POPULAÇÕES ATINGIDAS POR BARRAGENS
(Direitos Humanos = Direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, e direitos de grupos específicos - indígenas, quilombolas, mulheres, idosos, crianças, portadores de deficiências)
1) Identificação do denunciante, que pode ser uma pessoa, uma associação, uma organização não governamental, um movimento popular ou uma agência do estado (nos níveis municipais, estaduais ou federal, vinculados aos poderes executivo, legislativo ou judiciário)
- Nome ou razão social
- Endereço
- Telefones, e-mail, página em internet, etc
- Caracterização: tipo de organização
2) Relato resumido do caso (de preferência de 1500 a 2500 palavras);
- Caracterização do projeto: histórico, principais características técnicas (área inundada, altura, potência instalada, estágio (em operação, em construção, em projeto), situação legal (licença prévia, licença de instalação, licença de operação), empresa ou consórcio (indicar a composição), etc.
- Descrição dos principais impactos sociais e ambientais.
- Relato dos direitos violados.
- Identificação das organizações e movimentos envolvidos, se for o caso.
- Identificação das órgãos governamentais (municipais, estaduais, federal) envolvidos, se for o caso.
- Identificação de outros agentes, individuais ou coletivos, governamentais e não governamentais envolvidos, se for o caso.
3) Descrição e quantificação (se possível) das vítimas de violações de direitos.
4) Identificação e caracterização dos responsáveis pelas violações de direitos, sejam eles indivíduos, órgãos governamentais ou empresas.
5) Indicação de provas que apóiem a denúncia: documentos, testemunhas, matérias jornalísticas, filmes, fotografias, outros.
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Uma vez recebidas as denúncias, a Comissão Especial poderá entrar em contato para obter informações suplementares ou, mesmo, para organizar visitas a fim de verificar nos locais as situações das populações atingidas, vitimadas pelo desrespeito de seus direitos.
Desnecessário destacar a oportunidade que representa esta Comissão Especial para todos os que lutam pelos direitos das populações atingidas por barragens e todos os que, ao longo dos últimos 30 anos, têm acompanhado e se solidarizado com suas lutas. Nosso trabalho e seus resultados dependerão, porém, essencialmente, de que sejamos municiados com informações e denúncias pelas comunidades de populações atingidas, organizações e movimentos de atingidos, defensores dos direitos humanos e militantes da justiça ambiental.
Denúncias e pedidos de informação poderão ser encaminhados a mim mesmo ou à Secretaria da Comissão Especial, conforme indicações abaixo.
Contando com seu apoio e colaboração concreta, subscrevo-me.
Cordialmente
Prof. Carlos B. Vainer
Representante do IPPUR/UFRJ na Comissão Especial sobre Direitos das Populações Atingidas por Barragens / CDDPH
Prof. Carlos B. Vainer
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional Universidade Federal do Rio de Janeiro IPPUR/UFRJ
Edifcio da Reitoria, sala 543
Cidade Universitria - Ilha do Fundo
21641-590 Rio de Janeiro Brasil
Tel: (21) 2598 1921 - (55 21) 2598 1676
Fax: (21) 2598 1921
E-mail: rb.moc.lou@reniavc
Monia Ventocilla Franco
Secretaria da Comissão Especial sobre Direitos das Populaçãoes Atingids por Barragens
Assessora GAB/ SEDH / PR
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH
Tel. ( 61) 3429 3958 / 3918 / 3581
Cel. (61) 8169 1619
Fax. ( 61) 3226 7772
E-mail: rb.vog.hdes@allicotnev.acinom