Brasil: monitoramento da CTNBio

Por AS-PTA
Idioma Portugués
País Brasil

Na reunião realizada ontem, a CTNBio aprovou regras para isolamento de experimentos com laranjeiras transgênicas. A partir de agora as empresas poderão realizar pedidos para essas pesquisas já tendo em vista uma futura liberação comercial de laranjas transgênicas no mercado. As medidas adotadas visam impedir que pólen transgênico seja disperso pelo ambiente e fecunde planta comuns.

Entre os desafios que teoricamente serão alcançados está o de impedir que abelhas que visitam as plantas modificadas visitem também pomares comerciais ou domésticos. Fácil assim. Essa etapa normativa simboliza a entrada de mais uma espécie na lista de culturas que passarão a ser controladas por poucas empresas a partir de seu patenteamento.

 

Na mesma reunião também foi aprovada uma mudança no monitoramento pós-comercialização da variedade de milho GA 21 que seria executado pela empresa Syngenta. A empresa já obteve autorização para o cultivo comercial de uma outra variedade transgênica – esta, “piramidada”, que contém o evento GA 21 entre outros eventos transgênicos. A companhia alega, assim, que o monitoramento previsto a nova variedade pode dispensar o primeiro. Apesar do parecer contrário apresentado por um dos membros da Comissão, a decisão foi pela aprovação da migração do monitoramento, entendendo que ao se monitorar uma planta que contém dois transgenes, monitora-se ao mesmo tempo os potenciais efeitos adversos da planta com um só desses transgenes. Em ocasiões anteriores, a CTNBio ente ndeu que a aprovação de transgenes ditos piramidados deveria ser simplificada no caso de incluir eventos já aprovados. Assim, a liberação comercial de A facilita a aprovação de AB e este, por sua vez, dispensa o monitoramento de impactos em escala de A.

 

No caso em questão, argumento que encerrou o debate que levou à aprovação da substituição dos planos de monitoramento foi o de que a variedade GA 21 nunca foi de fato comercializada. A informação, que sequer foi confirmada oficialmente pela empresa, chegou ao conhecimento da presidência da CTNBio enquanto corria o debate. Defendendo a substituição dos processos, um dos integrantes da Comissão alegou que “não podemos obrigar um agricultor a plantar o que ele não quer” – sugerindo que só assim seria possível realizar o monitoramento “pós-comercialização”. Ora, e como fica o agricultor que tem sua lavoura contaminada? Não estaria ele plantando algo que não quer? Ou nesse caso o argumento não vale?

 

Em épocas anteriores, predominava na comissão a visão de que as liberações comerciais deveriam ser facilitadas e não exigir estudos complexos. Essas informações viriam justamente do monitoramento pós-comercialização. Agora, depois da liberação de mais de 30 variedades de sementes, flexibiliza-se o monitoramento a ponto de torná-lo facultativo.

 

Outro membro da CTNBio relatou brevemente sua visita a lavouras em Luis Eduardo Magalhães, na Bahia, em que pôde observar, além de pragas resistentes em lavouras transgênicas, lagarta e percevejo da soja causando prejuízo no algodão. O desequilíbrio ecológico causado pelas monoculturas é grande. Disse ainda que muitos agricultores que estavam no algodão transgênico estão voltando para as plantações com sementes convencionais. Nada como um dia após o outro.

 

Fuente: AS-PTA

Temas: Transgénicos

Comentarios