Brasil: Decreto inconstitucional de biossegurança é aprovado

Por IDEC
Idioma Portugués
País Brasil

Com a nova lei e seu decreto, a Comissão adquiriu a competência de avaliar, como última instância técnica, os riscos que envolvem os transgênicos, podendo, inclusive, autorizar a comercialização, o consumo humano e a liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no meio ambiente sem a exigência dos estudos prévios de impacto ambiental e a análise de risco à saúde humana

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto 5.591, que regulamenta a Lei 11.105/2005 ou Lei de Biossegurança. Como era de se esperar, o decreto repete e aprofunda as inconstitucionalidades da lei, particularmente no que diz respeito às atribuições da CTNbio que se sobrepõem às dos ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, vinculando estes órgãos da administração pública a uma comissão, que deveria ter apenas um papel assessor e consultivo.

Com a nova lei e seu decreto, a Comissão adquiriu a competência de avaliar, como última instância técnica, os riscos que envolvem os transgênicos, podendo, inclusive, autorizar a comercialização, o consumo humano e a liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no meio ambiente sem a exigência dos estudos prévios de impacto ambiental e a análise de risco à saúde humana.

Para o Idec, estas atribuições contrariam flagrantemente a Constituição Federal. Por isso, o instituto entrou com representação junto à Procuradoria Geral da República (veja notícia), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em 26 de junho de 2005, ainda não julgada.

Um dos pontos mais polêmicos do decreto é o processo de decisão para liberação comercial dos transgênicos, em que é prevista a necessidade de aprovação por dois terços dos membros, porém não confere para os representantes de áreas técnicas, competentes conforme a Constituição Federal, o poder de veto. Na prática, mesmo com o voto contrário, por exemplo, do representante do Ministério da Saúde, um produto potencialmente perigoso para a saúde pode ser liberado pela CTNBio. O mesmo vale para a agricultura e o meio ambiente.

Também preocupa como serão indicados os membros da CTNBio, particularmente os representantes da classe científica, que no entender do Idec devem ser pessoas independentes de empresas, inclusive não tendo projetos de pesquisa com financiamentos das mesmas.

Em resumo, para o Idec, nessa análise preliminar, esse decreto é mais um ato de violação da Constituição Federal, das leis ambientais, sanitárias e de defesa do consumidor promovido pelo governo em relação à biossegurança, sendo, inclusive, um Retrocesso à lei 8.974, de 1995.

Fuente: IDEC

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