Brasil: Campanha em apoio à homologação das terras indígenas
Convite às entidades de Direitos Humanos: apoio à homologação das terras indígenas Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos. Decisão do STF pode paralisar todas as demarcações que tenham questionamento judicial. Precedente poderá ser estendido a outros processos administrativos no país
Companheiros e companheiras:
Solicito que observem leiam atentamente este e-mail, pois estamos pedindo para que sua entidade (e também as entidades das redes e outros fóruns das quais sua entidade participa) enviem tão logo possível ofício (via e-mail ou fax) para a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, pedindo a manutençao da data de dos mandados sobre os quais fazemos referência abaixo.
Por favor, peçam o mesmo para as entidades de sua rede e divulguem este e-mail em suas listas.
Se possível, envaminhem para o FENDH informação se enviaram ou não a mensagem a presidente do STF.
Um abraço
Ivônio Barros
Membro da Coordenação Nacional Colegiada
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
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Convite às entidades de Direitos Humanos
Apoio à homologação das terras indígenas
Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos
Decisão do STF pode paralisar todas as demarcações que tenham questionamento judicial.
Precedente poderá ser estendido a outros processos administrativos no País
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 6 de junho os julgamentos dos Mandados de Segurança contra a homologação das demarcações das terras indígenas Jacaré de São Domingos (PB), Raposa Serra do Sol (RR), e de outros processos de interesse indígena. O agendamento significa que há previsão de votação, mas ainda sem confirmação.
É importante que os processos sejam mantidos na pauta de julgamentos do Supremo para que estes questionamentos, que afetam os povos indígenas Potiguara (PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR), sejam definitivamente resolvidos.
Um julgamento contrário às homologações das demarcações de terras indígenas poderá acarretar graves conseqüências para outros procedimentos administrativos destinados à demarcação e à homologação de terras indígenas.
Por isso a importância de as entidades de Direitos Humanos manifestarem sua preocupação à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, reafirmando a necessidade da confirmação do agendamento destes casos para julgamento pelo Plenário do STF.
Precedentes importantes
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas.
Uma das teses que está em discussão nestes três mandados de segurança consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não poderia homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo ainda esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária.
Se esta tese for aceita pelos Ministros do STF, poderão ser paralisados muitos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas.E mais: o precedente poderá ser estendido a todas as instâncias da administração pública, já que qualquer procedimento administrativo que for questionado judicialmente terá que ser interrompido até que haja definição judicial.
Para mais informações sobre os Mandados de Segurança ver aquí
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Proposta de Carta
Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
DD Ministra Ellen Gracie
rb.vog.fts@eicargnelle / fax (61) 3217-4369
Fomos informados estarem agendados, para 6 de junho:
A conclusão do julgamento do Mandado de Segurança n° 21.896, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba, tradicionalmente ocupada por comunidade do Povo Indígena Potiguara;o julgamento do Mandado de Segurança n° 25.483, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima e tradicionalmente ocupada por comunidades dos Povos Indígenas Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona; a possibilidade do julgamento e a conclusão do julgamento de outros processos de interesses indígenas, como as Ações Cíveis Originárias 304, 462 e 469 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 255.
Esta manifestação decorre da nossa preocupação com o precedente que poderá ser criado, caso haja um julgamento contrário às homologações das demarcações das terras indígenas.
As entidades de defesa dos direitos humanos, solidárias aos povos e organizações indígenas, confiam e esperam que o Supremo Tribunal Federal mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança mencionados, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República.
As entidades e os movimentos em defesa dos Direitos Humanos consideram ainda ser extremamente importante que os casos acima relacionados e os demais que V. Excelência entender possíveis tenham seu agendamento confirmado para serem apreciados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na sessão de julgamento a realizar-se no dia 6 de junho de 2007.
Com isso, poderão ser definitivamente resolvidos os questionamentos suscitados nos referidos Mandados de Segurança, de interesse direto dos Povos Indígenas Potiguara (PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR) e que importam para todos os povos indígenas no Brasil
Atenciosamente,
Assinatura de sua entidade