Brasil: CTNBio contraria o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública
A lei de biossegurança prevê o impedimento de membros da CTNBio em casos de conflito de interesses. Em se insistindo nesse nome, as entidades da sociedade civil tomarão as medidas cabíveis, estreando esse recurso
Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
Boletim Número 285 - 18 de janeiro de 2006
Car@s Amig@s,
Entre o natal e o ano novo, no dia 27 de dezembro, o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, instalou a nova CTNBio. Esta primeira reunião, feita em período estratégico, tinha tudo para botar o carro na frente dos bois e já nomear seu presidente e avançar com a pauta de prioridades.
No entanto, para evitar que a CTNBio já atropelasse de saída, a organização Terra de Direitos enviou uma notificação extra-judicial ao ministro Rezende e ao coordenador geral da CTNBio apontando as ilegalidades de se realizar a reunião naquelas circunstâncias. Entre elas constava o fato de nem todos os ministérios haverem indicado seus representantes e também de estarem faltando as indicações de representantes da sociedade civil. Até 27 de dezembro, apenas MDA e MMA haviam publicado portarias explicitando a forma como a sociedade civil organizada deveria indicar seus representantes e os prazos para isso. A reunião no dia 27 antecedia o prazo legal estabelecido para estas indicações. Os demais Ministérios, contrariando o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, não revelaram, até o momento, como serão realizadas as indicações que lhes competem.
“É temerária e claramente ilegal a realização de Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança sem que tenham sido indicados todos os seus membros”, advertiu a notificação, que ainda destacou que o Decreto nº 5.591 de 23 de novembro de 2005 atribuiu à CTNBio o dever de “dar ampla publicidade à sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades”. A CTNBio não divulgou formalmente a ocorrência de qualquer reunião em dezembro de 2005.
O MCT não acolheu o pedido feito pela Terra de Direitos de não realizar reunião da CTNBio até que todos seus membros tivessem sido nomeados, mas também não avançou com a indicação de presidente da Comissão, que ficou para a reunião a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro. Receia-se que seja feita uma manobra para reconduzir à presidência Luiz Antônio Barreto de Castro, que representa o MCT na atual Comissão e conduziu a liberação da soja transgênica em 1998. Barreto de Castro é pesquisador de transgênicos e tem patentes de técnicas de transferência de genes registradas em seu nome.
A lei de biossegurança prevê o impedimento de membros da CTNBio em casos de conflito de interesses. Em se insistindo nesse nome, as entidades da sociedade civil tomarão as medidas cabíveis, estreando esse recurso.
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Maria da Fé, município do Sul de Minas Gerais, aprovou no final de 2005 uma lei proibindo a produção e comercialização de transgênicos na cidade. A iniciativa foi da Associação de Produtores de Agricultura Natural de Maria da Fé - APAN-FÉ. Que iniciativas como essa se multipliquem neste ano que se inicia.
Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
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