Brasil: Ação que pede proibição de milho transgênico da Bayer será julgada
Encontrar alimentos derivados de milho que não contenham transgênicos é uma raridade. Embalagens de farinhas, biscoitos, óleos entre outras vêm marcadas pelo triângulo amarelo com o “T” de transgênico, rotulagem que significa uma conquista de organizações sociais e movimentos populares para obrigar empresas alimentícias a informar o consumidor sobre a origem do alimento.
Apesar da ampla utilização na agricultura, as liberações comerciais das sementes transgênicas de milho continuam a gerar polêmicas. Na próxima quinta-feira (13/03), uma Ação Civil Publica (ACP) que discute a legalidade da venda do milho transgênico Liberty Link, da multinacional Bayer, terá novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS.
A semente Liberty Link foi a primeira variedade transgênica de milho aprovada para utilizaçãocomercial no Brasil, em 2007. Contudo, a Comissão Nacional Técnica de Biossegurança (CNTBio) autorizou a comercialização do transgênico sem que fossem feitos estudo de ricos à saúde humana e ao meio ambiente no Brasil.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não foram realizados estudos de carcinogenicidade (indução de câncer), toxidade sobre desenvolvimento e reprodução de animais e reações imunopatológicas em crianças lactentes e de primeira infância.
Além disso, a liberação comercial se deu sem que a CTNBio possibilitasse à sociedade acesso aos documentos do processo, além de não realizar audiência pública para discutir o assunto.
A liberação também se deu sem a previsão de regras para a prevenção da contaminação de lavouras de milho não transgênico. Em função dessas ilegalidades, a Terra de Direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a AS-PTA entraram com a Ação Civil Pública questionando a liberação, em 2007.
No mesmo ano do ajuizamento da ação, a Justiça Federal suspendeu liminarmente a liberação comercial do transgênico até que a CTNBio elaborasse medidas de biossegurança que garantissem a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.
Proibiu também a liberação comercial do Liberty Link nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, pois não foram feitos quaisquer estudos sobre essa variedade de milho nessas regiões.
Além disso, determinou-se à CTNBio que se abstivesse de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico até que houvessem medidas de biossegurança que garantissem a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.
Essa decisão foi muito importante no processo de luta pela garantia da viabilidade do cultivo de variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas de milho, pois impôs à CTNBio a observação de regras mínimas para a liberação comercial de transgênicos.
O Julgamento que se realizará no TRF4, em grau de recurso, será importante para confirmar ou não a necessidade de impor à CTNBio que observe as leis e só libere uma variedade transgênica de milho quando houver um mínimo de segurança para a saúde humana e animal, além de garantias de não contaminação da agrobiodiversidade.
O julgamento do dia 13 de março será realizado pela 2ª Seção do TRF4, às 13h30, com participação dos desembargadores Vivian Josete Pantaleão Caminha, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Carlos Eduardo Thompson Flores, Marga Inge Barth Tessler e Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo.
Pela garantia da soberania alimentar
No final de fevereiro o TRF4 julgou outra ACP proposta em 2009 pela terra de Direitos, IDEC e AS-PTA. O julgamento foi suspenso sem uma decisão final, e deve em breve ter nova sessão.
Esta ACP pede a anulação da resolução que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho. O objetivo da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.
A Resolução Normativa de nº 4 da CTNBio prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 metros.
Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. O processo da ACP apresenta 14 artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.
Fuente: MST - Brasil