Máquina de exterminar indígenas. Entrevista com Elena Guimarães

Idioma Portugués
País Brasil

Elena Guimarães analisa a maneira pela qual a racionalidade ocidental se transformou em um dispositivo de extermínio físico e cultural dos indígenas, o que ocorre até os dias atuais.

Por João Vitor Santos e Ricardo Machado

A história do mundo é pródiga em transformar facínoras na espécie mais vulgar de heróis descobridores. Passados cinco séculos do descobrimento das Américas e, consequentemente, do Brasil, o testemunho de extermínio da população indígena vem sendo feito geração a geração até os dias atuais. “Os povos indígenas em diversos momentos foram considerados como entrave ao modelo de expansão econômica do país. Do cultivo da cana-de-açúcar no nordeste, do café no oeste paulista, ao cultivo do cacau no sul da Bahia; da extração da borracha na Amazônia à introdução da mão de obra imigrante no sul do país; da criação expansiva de gado no centro-oeste à monocultura da soja; da construção de linhas telegráficas, abertura de estradas à extração de madeiras e na história mais recente, da extração de minérios à construção de barragens e hidrelétricas”, analisa Elena Guimarães, em entrevista por e-mail àIHU On-Line.

Ao analisar a questão indígena, a pesquisadora detalha mais de 500 anos de desrespeito, tortura e genocídio ameríndio, que culmina no senso comum de que os indígenas são um entrave ao desenvolvimento nacional. Ao contrário do que se supõe preliminarmente, o que está em jogo não é a inclusão dos índios ao processo civilizacional ocidental, mas sim nossa própria incompreensão com relação ao paradigma dos povos originários. “Sendo a terra a razão de ser do índio, aquela que confere sentidos, reúne valores e crenças, a expropriação de terras constitui grave infração contra direitos humanos, por levar à extinção material e simbólica destes povos”, avalia. Vivemos ainda cercados de grande ignorância em relação à produção de conhecimento, aos saberes, usos e costumes dos povos indígenas”, complementa a pesquisadora.

Elena Guimarães é mestre em Memória Social pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio e graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Atualmente, trabalha no Núcleo de Biblioteca e Arquivo do Museu do Índio/Fundação Nacional do Índio - Funai.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Dentro de um contexto histórico, como compreender o genocídio indígena no Brasil?

Elena Guimarães - No Brasil o crime de genocídio só é previsto em lei a partir de 1956. A origem do conceito se deu após a Segunda Guerra Mundial, a partir dos debates jurídicos, morais e filosóficos sobre violações dos direitos humanos, diretamente influenciados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção das Nações Unidas sobre o Genocídio, de 1948, quando fica definido este tipo de crime como “a prática de atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Definição de Genocídio

Como definido pela Lei nº 2.889 de 1º de outubro de 1956, artigo 1º, genocídio é “Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo”.

Ora, e o que estamos testemunhando no presente momento, nos conflitos pelas terras indígenas e perseguições a estas populações? E estes não são de hoje, são fruto de um processo histórico, cujas estratégias variaram conforme o contexto político, mas sempre estiveram em vigor explícita ou implicitamente. Em 1967, quando o procurador Jader Figueiredo, responsável pelo famoso Relatório Figueiredo, escandaliza a opinião pública ao declarar que índios eram vítimas de massacres e genocídio, ele nada mais fez que expor, trazer à luz do dia, o que vinha sendo prática corrente há décadas contra os povos indígenas — exploração da mão de obra, maus-tratos, castigos com práticas de torturas, chegando a massacres de populações inteiras através de roupas e alimentos contaminados.

Relatório Figueiredo

O Relatório Figueiredo é um dos poucos documentos produzidos no âmbito do Estado que evidenciam a dimensão dos crimes contra os índios. Ele foi resultado de uma Comissão de Inquérito instaurada em 1967, pelo então Ministro do Interior, General Albuquerque Lima , com o objetivo de sanear o Serviço, alvo de inúmeras denúncias de irregularidades administrativas. Foram ouvidas diversas testemunhas, onde foram apuradas denúncias que ocorreram entre os anos 1940 e 1967. O Presidente da Comissão, Jader Figueiredo, Procurado do DNOCS , produz extenso relatório narrando, em tom de perplexidade, os mais diversos crimes, de maus-tratos a assassinatos de aldeias inteiras. As investigações abrangiam o período entre os anos 1940 e 1967.

Crimes diversos já eram denunciados e documentados por funcionários do SPI através de memorandos e relatórios. Entre os documentos produzidos, podemos encontrar relatório de 1963, sobre violências cometidas contra índios Cinta Larga, Pacaa Novos, Assurini, Kayapó e Paracananan pelas frentes extrativistas. Segundo consta no relatório, o exercício das funções de assistência e proteção aos índios vinha sendo impedido por “pressão organizada de poderosos interesses políticos e econômicos das áreas onde são mais agudos e sérios os conflitos entre índios e a sociedade nacional, especialmente na região amazônica e em certas partes do sul de Mato Grosso”.

Massacres

Outros massacres seriam registrados em relatórios do SPI e da Funai. Em um dossiê produzido pelo Departamento de Estudos e Pesquisas, denominado “Crimes contra índios – informações do SPI”, foram recolhidos dados sobre massacre de índios do período de 1961 a 1969. Neste documento são relatados os ataques aos índios Gorotire, Pacaás Novos, Ipurinã, Canela, Cinta Larga, Kaingang, Tapaiuna, Xetá, Nanbikwara e Gavião. Os massacres eram promovidos, sobretudo, por seringueiros, castanheiros e garimpeiros. É descrito que eram feitas incursões “dos brancos”, que “de metralhadora em punho, matam indiscriminadamente adultos e crianças, mutilando seus corpos” (O Globo de 08/01/64). E que as terras dos Pacaas-Novos encontravam-se ocupadas por invasores ligados a políticos mato-grossenses.

Amostra histórica

Isso é apenas uma amostra, destacando um curto período histórico. Para termos uma ideia, o grupo de trabalho instaurado pela Comissão Nacional da Verdade apurou que somente no período investigado pela Comissão, mais de oito mil indígenas foram atingidos pela violência, através de remoções forçadas, torturas, maus tratos e tentativa de extermínio, e pelo que se infere, este número deve ser muito maior. Dado à extensão do problema, é reivindicado que este relatório da Comissão Nacional da Verdade seja apenas o passo inicial no caminho da justiça de transição dos povos indígenas, e que seja instalada uma Comissão Nacional da Verdade Indígena.

IHU On-Line - Como se deu a relação do governo federal com os povos indígenas durante o regime militar? E em que medida os índios foram vítimas da ditadura militar?

Elena Guimarães - No contexto da ditadura militar, os crimes estavam relacionados à ocupação do território, dentro dos princípios da Doutrina de Segurança Nacional. Havia uma política de ocupação de terras no interior, onde estas eram arrendadas, vendidas e ocupadas, em conluio com empresas e políticos locais, com objetivo de explorar economicamente, o que Golbery Couto Silva chamava de “amplos espaços vazios”. A integração nacional visava à defesa estratégica e à promoção do desenvolvimento econômico, ainda que à custa de inúmeros povos indígenas que ocupavam o território. Para que efetuassem a abertura de estradas, povos indígenas eram removidos de suas terras, e quando havia resistência, muitos eram exterminados. Este é o caso dos Waimiri-Atroari, conforme apresentação do relatório do Comitê da Verdade, Memória e Justiça do Amazonas. No período em que foi construída a BR-174 (Manaus—Boa Vista), desapareceram nove aldeias na margem esquerda do Médio Rio Alalaú, e testemunhos indicam que houve bombardeio com gás letal, praticamente exterminando toda uma aldeia. Entre os anos de 1972 e 1975, houve uma redução da população de 3 mil para 374 pessoas.

Pressão

Em entrevista publicada pela Folha de São Paulo, em 20 de abril de 1968, o ex-diretor do SPI, José Maria da Gama Malcher, declara como ocorria a pressão de grupos econômicos e políticos, sobre os ministérios e destes sobre o SPI. Segundo ele, os diretores não tinham escolha, ou aceitavam as imposições, assumindo a responsabilidade pelos desmandos, ou ficavam impossibilitados de trabalharem e acabavam perdendo seus postos. Desta forma, ele demonstra o fato de o inquérito administrativo responsabilizar apenas os diretores e servidores do SPI, ainda que, em última instância, a raiz dos problemas fossem esses grupos de pressão. Outro fator que ele atribui aos problemas estruturais do órgão é a insuficiência de dotação orçamentária, que teria transformado o SPI “de entidade assistencial em assistido”, pois grande parte da renda proveniente dos arrendamentos e comercialização dos recursos naturais era utilizada para atender as demandas do serviço.

Em 1967, no governo do General Castello Branco, é criado o Ministério do Interior, sendo ocupado pelo General Afonso Augusto de Albuquerque Lima, militar da "linha dura", ultranacionalista, que defendia o fortalecimento do capital nacional. Ele foi o responsável pela instauração da Comissão de Inquérito para investigar as irregularidades do SPI, tendo como base as resoluções publicadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito de 1963.

IHU On-Line - Quais os casos de violência contidos no Relatório Figueiredo mais lhe chamaram atenção? Por quê?

Elena Guimarães - É difícil dizer quais casos mais chamaram a atenção. Os crimes contra a pessoa do índio, descrição de torturas e massacres são evidentemente chocantes, mas o que mais impressiona é ver um capítulo da história em que se evidenciam abusos, crimes, desrespeitos de toda ordem e ter confirmado que é apenas um capítulo, que estes massacres já aconteciam antes e continuam ocorrendo até os dias de hoje, conforme pode ser verificado nos relatórios anuais do Conselho Indigenista Missionário - Cimi. A título de exemplo, somente em 2014 foram assassinados 138 indígenas, além dos altos índices de suicídios e mortalidade infantil. O estado que figura com maiores ocorrências é Mato Grosso do Sul.

Minúcias do horror

No Relatório Figueiredo, entre as passagens que falam de massacres e genocídio, Jader Figueiredo menciona a chacina do Maranhão, “onde fazendeiros liquidaram toda uma nação, sem que o SPI opusesse qualquer reação”; a eliminação “da tribo localizada em Itabuna, na Bahia”, dizendo que “jamais foram apuradas as denúncias de que foi inoculado o vírus da varíola nos infelizes indígenas para que se pudessem distribuir suas terras entre figurões do Governo”; e dos Cinta-Larga, em Mato Grosso, em que “teriam sido exterminados por dinamite atirada de avião e estricnina adicionada ao açúcar”.

Em um dos depoimentos dados à Comissão de Inquérito instaurada em 1967, o funcionário do antigo Serviço de Proteção aos Índios, Hélio Bucker, narra o caso dos Pataxó, na Bahia. Ele diz que não houve somente esbulho de terras, mas “um verdadeiro genocídio através da contaminação da tribo Pataxó do vírus da varíola”. Bucker também fala da tentativa de dizimação dos índios Tapaiuna (Beiço de Pau), no norte de Mato Grosso, através de açúcar envenenado com arsênico.

No relatório final da Comissão de Inquérito, Jader de Figueiredo Correia denuncia as ações de extermínio que já eram de conhecimento público, que já vinham sendo amplamente divulgadas na imprensa, sem que nada fosse feito pelo poder público. Ele traz à lembrança estes crimes e massacres, responsabilizando o SPI pelo descaso e omissão frente a estes episódios, citando chacinas como a do Maranhão, “onde fazendeiros liquidaram toda uma nação” sem que houvesse qualquer ação do estado brasileiro e do SPI no caso. Em seu texto, não especifica datas quando fala de fatos ocorridos em tempos anteriores ao período de instalação da Comissão de Inquérito. Ele fala do episódio da extinção da tribo localizada em Itabuna, na Bahia, sem mencionar o nome, apenas destacando que “a serem verdadeiras as acusações, é gravíssimo”.

Cena de guerra

O mais chocante foi o caso dos Cinta Larga, ocorrido na década de 1960, que ficou conhecido como Massacre do Paralelo 11. A descrição pormenorizada foi reproduzida em muitos jornais, a partir da confissão de Ataíde Pereira dos Santos, um dos bandidos do grupo chefiado por Chico Luis, a mando da firma seringalista Arruda Junqueira & CIA. Este massacre teve grande repercussão devido ao requinte de crueldade da cena, reproduzida na narrativa de funcionários do SPI, na imprensa e até mesmo em fotografia atribuída ao episódio, publicada pela revista Times.

Os assassinos entraram em uma aldeia dos índios Cinta-Larga metralhando todos que eram encontrados pela frente. Após a chacina, ao encontrarem ainda vivos uma índia com seu filho de seis anos, mataram a criança com um tiro na cabeça e penduraram a mãe em uma árvore, pelos pés, de pernas abertas. Em seguida partiram-na a golpe de facão, do púbis à cabeça. Este crime foi noticiado à época, mas ainda assim os bandidos continuaram impunes.

Casos

Abusos de índias se dão, por exemplo, no envio de meninas para servirem em fazendas, sem qualquer remuneração. Entre diversos casos, podemos destacar o da índia Brasilina. Ela vivia em Santos/SP, há pelo menos seis anos, na casa da filha de um Desembargador. Prática corriqueira, como diz o funcionário José Batista Ferreira Filho em seu depoimento à Comissão, estas índias eram mandadas para casas “de gente de projeção”, com “a cobertura a alguns servidores de Mato Grosso”. Segundo ele, “as moças eram tiradas do posto sem o consentimento dos pais, muitas delas saiam da escolinha do posto para as conduções que as vinham buscar, sem os seus pais estarem presentes”.

Outro caso marcante é o da menina bororo Rosa, que aos 11 anos de idade foi dada pelo então chefe do posto Couto Magalhães, o Sr. Flávio de Abreu, ao senhor Seabra, como pagamento pela construção de um fogão de barro na Fazenda Santa Terezinha, de sua propriedade. Rosa foi escolhida entre outras meninas que frequentavam a escola de D. Violeta Tocantins. Os homens visitaram a escola e, na sala de aula, Flávio pediu às meninas que ficassem de pé para que Seabra escolhesse qual levaria.

Incitação de violência entre parentes, irmãos, filhos e pais também era prática comum. Há casos em que índios eram obrigados a espancarem suas mães. Casos de castigos com elementos de tortura também eram corriqueiramente vivenciados. Em um dos depoimentos, é citado o caso do menino Umutina de nome Lalico. Ele foi preso, pendurado pelos polegares como castigo por ter furtado um saco de poaia .

Dentre todas as atrocidades, a mais impactante é a utilização do instrumento de castigo e tortura, conhecido como “tronco”. Ele é mencionado em diversos depoimentos. Ele era um instrumento formado por duas estacas enterradas em ângulo agudo, no mesmo buraco, com o vértice para baixo. A tortura consistia em colocar o tornozelo do índio entre as duas estacas, e paulatinamente fechar o ângulo aproximando as duas pontas superiores das estacas com auxílio de uma corda. O funcionário Samuel Brasil acrescenta em seu depoimento que é um processo muito doloroso, podendo provocar a fratura dos ossos, resultando em muitos índios aleijados.

IHU On-Line - Que descobertas e inferências foram possíveis fazer a partir do manuseio do Relatório Figueiredo? O que o Relatório pode dizer acerca da realidade de hoje, em especial sobre os conflitos?

Elena Guimarães - Este é apenas um pequeno exemplo, perto de toda a história de resistência diante da espoliação, exploração, embates, massacres e diásporas. E nos perguntamos quais foram os desdobramentos após a publicação das conclusões e encaminhamentos da Comissão de Inquérito, em Diário Oficial, em setembro de 1968? De um lado houve uma mobilização internacional a partir das denúncias de genocídio de índios. A comoção provocada pela publicação do relatório de Jader fez com que cientistas e pesquisadores estrangeiros viessem ao Brasil em 1969, a fim de investigar a situação dos povos indígenas brasileiros. Shelton Davis destaca os artigos “Denúncia de Guerra de Germes contra os índios no Brasil”, de Patrick Braun, médico do Departamento Francês dos Territórios de Ultramar, publicado na Medical Tribune e Medical News; e “Fogo e Espada a Arsênico e Balas, a Civilização Mandou Seis Milhões de índios para a Extinção”, do jornalista britânico Norman Lewis. Estes artigos, além de inúmeras reportagens e pronunciamentos de sociedades antropológicas e científicas, comprometeram em certa medida a imagem do Brasil no exterior. Em consequência, a delegação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha vem ao Brasil, em 1969, para “apurar possíveis violências contra presos políticos e índios indefesos”.

CPI do Índio - 1968

Após a criação da Funai, em dezembro de 1967, ainda haveria a instauração das CPIs do Índio, em 1968 (interrompida com o AI-5), e da Terra, em 1977. Os casos de violações de direitos humanos também foram enviados ao Tribunal Russell II, realizado entre 1974-76, e ao Tribunal Russell IV, em 1980, quando foram julgados os casos Waimiri Atroari, Yanomami, Nambikwara e Kaingang de Manguerinha , e o Brasil condenado. Mas o que vemos após todas as denúncias e escândalos? Não há uma política que vise ao bem-estar dos índios, mas sim a uma intensificação de ações repressoras, com remoções forçadas e a criação de presídios indígenas. Todas as iniciativas têm claro objetivo de impulsionar a plena ocupação do território, através de investimentos em grandes obras públicas, assim como a expansão da exploração legalizada de madeira e recursos naturais.

Qual é a raiz das disputas de terras atuais? São disputas históricas, em que são reivindicadas terras indígenas que em determinado momento foram expropriadas, arrendadas e ocupadas ilegalmente por políticos e ruralistas. Nos autos do Processo do Relatório Figueiredo é possível encontrar algumas referências, como consta em um relatório do IPM, da Divisão de Segurança e Informações, sobre a venda ilegal de terras pertencentes às colônias indígenas do Estado de Mato Grosso. O autor confirma a venda, pelo Estado, de terras situadas em zona de fronteira, sem atender aos trâmites legais. A Assembleia Legislativa do Estado votou leis, concedendo venda de terras em áreas reservadas legalmente a índios e à Colônia Agrícola de Dourados. Entre os beneficiados, estava grupos de políticos e familiares de deputados, inclusive parentes do então Presidente da Assembleia Legislativa, posteriormente feito deputado, o Sr. Rachid Mamed.

Outro caso é o das terras dos índios Bororo, conhecidas como Colônia Tereza Cristina. Estas terras foram demarcadas por Marechal Rondon e a reserva foi aprovada em 1897. Mas os governadores Fernando Correa da Costa e João Ponce de Arruda, contrariando dispositivos legais, assinaram títulos definitivos a particulares, expropriando terras indígenas. Entre os beneficiários havia Ministros do Tribunal de Contas do Estado, Deputados, membros da família do Secretário de Justiça do Estado, entre outros. São citados como envolvidos nas negociatas o grupo econômico de João D’Escócia Sejópolise dos Senadores Filinto Müller e Ney Braga. O funcionário do SPI, Hélio Bucker, fala ainda do esbulho de terras dos índios Kaiowá, na região de Dourados. Ele afirma que o Estado Novo, através do Departamento de Terras e Colonização, criou naquela região uma zona de colonização desapropriando todas as terras indígenas. E com o que nos deparamos hoje?

IHU On-Line - Como avalia a política indigenista brasileira antes, durante e depois da ditadura militar?

Elena Guimarães - A formação do estado moderno absolutista, no século XV e o seu desdobramento em estado nacional burguês, entre os séculos XVIII e XIX tiveram como eixo fundador o projeto de domínio territorial e econômico, em que a ideia de nação e território é intrinsecamente ligada ao reconhecimento de um único povo e uma única língua. A história que ainda se aprende em muitos lugares é aquela construída pela ótica do dominador, em que há um apagamento das diferenças. O Estado-Nação brasileiro foi edificado nestas bases, no projeto de integração e eliminação da diversidade cultural e linguística. E o que se sabe da(s) história(s) indígena(s), dos diversos povos e línguas? No Brasil, segundo o censo de 2010, há 896 mil indivíduos, 305 povos e 274 línguas. Há ainda 69 referências de índios isolados.

“Entraves”

Os povos indígenas em diversos momentos foram considerados como entrave ao modelo de expansão econômica do país. Do cultivo da cana-de-açúcar no nordeste, do café no oeste paulista, ao cultivo do cacau no sul da Bahia; da extração da borracha na Amazônia à introdução da mão de obra imigrante no sul do país; da criação expansiva de gado no centro oeste à monocultura da soja; da construção de linhas telegráficas, abertura de estradas à extração de madeiras e na história mais recente, da extração de minérios à construção de barragens e hidrelétricas. Isso sem falar na especulação de terras, em que territórios originalmente ocupados por indígenas eram considerados terras devolutas, terras livres, podendo ser ocupadas e vendidas. Na tentativa de minimizar o impacto do crescimento econômico na dizimação dos índios e de dar fim às situações de conflito, sobretudo nas fronteiras agrícolas, entre indígenas e não indígenas, é que foram criados aparelhos estatais para execução de políticas de assimilação e integração dos povos indígenas.

Modelo de Tutela

De sua criação à extinção, o Serviço de Proteção aos Índios foi o órgão de estado responsável pela execução da política indigenista brasileira. Sua função era a de assistência no modelo de tutela dos índios. O objetivo instituído pelo SPI era fixar os indígenas em postos, onde pudessem ser “civilizados” através de educação laica e preparo para o trabalho com a terra. O regime tutelar foi proposto em 1912, sendo sancionado em forma de lei em 1928. Do início de suas atividades, em 1910, à sua extinção, em 1967, o SPI passou por diversas estruturas organizacionais, inserindo-se em contextos políticos diversos, vinculado a diferentes ministérios.

Década de 1930

Na década de 1930, com a ascensão de Vargas, o SPI passa por um dos períodos de desestabilização. Mas com o projeto de Vargas de colonização do interior do país, da denominada Marcha para o Oeste, o SPI obtém novos recursos e é reintegrado em um projeto mais amplo do Estado. Do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o SPI passa para o Ministério do Trabalho (1930-1934) e em seguida para o Ministério da Guerra (1934-1939), como órgão vinculado à Inspetoria de Fronteiras. Dentro da perspectiva de ação política de Vargas, o serviço teria como um dos eixos de ação, primeiramente o trabalho no campo e, em seguida, a proteção militar das fronteiras do país.

Década de 1950

No final dos anos 1950, no período pós-guerra, a política indigenista brasileira passava por mais um período de mudanças. Rondon e seus colaboradores alinhados com os ideais humanitários e positivistas já estavam em idade avançada e já não tinham tanta influência sobre os assuntos indígenas. E o grupo de antropólogos e etnólogos ingressos entre os anos 1940/1950 também deixam os cargos neste período. Segundo o antropólogo Shelton Davis, autor do livro Vítimas do Milagre , naquele momento um novo grupo de oficiais do Exército e funcionários públicos assumia posições de poder no SPI. Diferentes autores identificam este momento como o de início de um período de corrupção, abusos e desrespeito ao indígena.

Décadas de 1960 e 1970 – Estatuto do Índio

O Estatuto do Índio começa a ser gestado em 1969, sendo promulgado em 1973. Ele vem estabelecer as diretrizes da nova ordem política, cujo objetivo é integrar o índio “progressiva e harmoniosamente à comunhão nacional”. O Estatuto do Índio vem ratificar práticas de exploração e violência, com estabelecimento da “renda indígena”, legalizando a exploração de madeiras e outras riquezas em terras indígenas e, segundo trecho do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, introduzindo a possibilidade de “remoção forçada de populações indígenas por imposição da segurança nacional, para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional, e inclui a mineração”.

Sucede-se série de iniciativas de forma a construir uma imagem de eficiência da política indigenista implementada pelo Estado brasileiro. Em 1970, o Ministro do Interior, Costa Cavalcanti, declara em entrevista coletiva à imprensa nos EUA, publicada pelo Correio da Manhã, em 1970, que “a situação do índio está em perfeita harmonia com os princípios da democracia social e étnica”, e acrescenta: “Não pretendo combater lendas, tais como a dos bombardeiros de napalm a aldeia indígena na Amazônia”, deixando claro que o objetivo é assimilar e integrar o índio à sociedade nacional.

A partir daquele momento, acentuando-se após a instauração do AI-5 , a pauta do dia da imprensa e opinião pública passa a ser direcionada para os temas ligados à exploração econômica da região amazônica. A política indigenista adota paradigmas alinhados ao regime, cujo objetivo maior é a ocupação da Amazônia, ratificado pelo Plano de Integração Nacional, editado em 1970. Sob a égide da integração nacional, são implementados diversos projetos de construção de rodovias, entre elas a Transamazônica.

Constituição de 1988

A Constituição Federal de 1988 viria a conferir novo marco jurídico para os povos indígenas, somando-se à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989. A demarcação de suas terras compete exclusivamente à União, e aos índios são reconhecidas sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições. Mas, na contramão da história da conquista dos direitos indígenas, deputados e ruralistas alinham-se com o intuito de acabarem com direitos constitucionalmente garantidos.

Retrocessos

Projetos de emenda constitucional, projetos de lei e portarias são criadas com objetivo de não só paralisar as demarcações de terras, como de retirar terras já reconhecidas e delimitadas, deixando a cargo do Congresso Nacional o papel de demarcar terras indígenas. Em pleno ano de 2014, enquanto a Comissão Nacional da Verdade encaminhava à Presidência o relatório que apresentava um histórico dos massacres e espoliações vividos pelos povos indígenas no período da ditadura, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publica acórdão que resulta na anulação de processos de demarcação de terras indígenas. A 2ª turma do STF aplicou o chamado “marco temporal de 1988”, em que se consideram terras indígenas tradicionalmente ocupadas apenas aquelas onde os índios se encontravam em 1988, ignorando, desta forma, os esbulhos criminosos e as remoções forçadas no período anterior à CF/88.

Ofensivas

As ofensivas partem do próprio Estado. Em março de 2012 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 215, que transfere ao Poder Legislativo a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas, e em julho do mesmo ano o Poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União, publica a Portaria 303/12, em que aplicam-se as condicionantes estabelecidas pelo STF do julgamento do caso das terras Raposa Serra do Sol, estendendo sua aplicação a todas as terras indígenas. Desta forma, a portaria determina que os procedimentos de demarcação de terras já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos. Além destas, tramita o Projeto de Lei 1.610/1996, que regulamenta mineração em terras indígenas, em que a despeito da premissa de consulta prévia aos povos indígenas, conforme estabelecido pela OIT, a decisão final fica a cargo de órgãos como o Senado Federal.

IHU On-Line - Qual foi o papel da imprensa, à época, na discussão sobre violência a partir do Relatório Figueiredo? Como avalia a cobertura jornalística de hoje sobre os fatos envolvendo violência contra povos indígenas?

Elena Guimarães - A dimensão de violência exposta pelo resultado das investigações da Comissão de Inquérito ganhou tal repercussão que ficou conhecido como o escândalo do século. Mas tal escândalo foi abafado com o AI-5 e se passariam 45 anos sem que o assunto fosse estudado. Esta passagem da história era abordada até então pelos pesquisadores como um inquérito que resultou na extinção do SPI. A ênfase na abordagem da imprensa nacional da época era sobre a corrupção e as irregularidades administrativas. O estarrecimento em relação aos crimes contra a pessoa do índio se deram na medida em que ganharam também as manchetes dos jornais no exterior.

Já no contexto da Comissão Nacional da Verdade, em abril de 2013, quando o Relatório Figueiredo é “descoberto”, o jornal Estado de Minas publicou uma série de reportagens assinadas por Felipe Canedo, evidenciando os crimes cometidos contra os povos indígenas no período do regime militar. O Relatório Figueiredo é eleito como o conjunto documental que traria provas das violências promovidas diretamente pelo Estado, através de seus agentes, ou indiretamente, quando por civis, por interesses políticos e econômicos, com a conivência e/ou omissão do Estado.

Tido como desaparecido, acreditava-se que esta documentação havia se perdido em um incêndio criminoso que aconteceu nos arquivos do Ministério da Agricultura em 1967. O Relatório Figueiredo foi identificado por Marcelo Zelic, nos arquivos do Museu do Índio, em meio aos autos do Processo da Comissão de Inquérito de 1967. Esta documentação veio transferida da Funai/Brasília para o Museu do Índio em 2008, quando recebeu uma descrição sumária. Esta “descoberta”, no contexto da Comissão Nacional da Verdade, ficou em evidência, e o Relatório Figueiredo chegou a ser citado pela BBC, em maio de 2014, como “uma das oito descobertas mais importantes da Comissão Nacional da Verdade”, por ser identificado como um dos raros documentos disponíveis que denunciam o tratamento dispensado aos povos indígenas por agentes do estado no período da ditadura militar.

Violência

Mas a violência segue muito maior e extensa do que o divulgado pela imprensa atual. Para que se tenha uma ideia, no dia seguinte ao assassinato de Semião no Vilhalva , em Mato Grosso do Sul, a cobertura da imprensa foi praticamente nula. Segundo dados do Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, publicados pelo Conselho Indigenista Missionário - Cimi, edições de 2012, 2013 e 2014, a violência contra os povos indígenas vem aumentando, enquanto a delimitação, demarcação e regularização de terras vêm diminuindo, se tornando praticamente nulo em 2014 e com risco de retrocesso. Neste período o Estado aumentou a repressão e criminalização de lideranças, enquanto ruralistas empreendem cada vez mais ações de incitação ao preconceito, ao ódio e à violência física contra os povos indígenas. Podemos citar como exemplos o assassinato de Oziel Terena, em maio de 2013, em uma operação de reintegração de posse pela Polícia Federal, e Josiel Gabriel Terena, atingido em tentativa de morte por fazendeiros e jagunços, ambos em Mato Grosso do Sul.

A violência se espalha por diversos estados, de Norte a Sul. Podemos citar o caso dos Tupinambá, no sul da Bahia, que vêm sofrendo violências constantes desde que se iniciou o processo de identificação de terras, em 2004. São diversos e constantes os assassinatos em emboscadas e aldeias invadidas por pistoleiros. Os Tenharim, no início de 2014, foram aprisionados na cidade de Humaitá, no Amazonas, quando um grupo de pessoas passou mais de um mês impedidas em seus direitos de ir e vir. No Rio Grande do Sul, uma parte de população expulsou os Kaingang que estavam acampados nas margens de uma rodovia estadual, no município de Erval Grande, com o apoio da Polícia Militar. O quanto destes episódios é abordado e debatido pela grande imprensa? Além disso, qual é o espaço dado para que o indígena exponha sua voz e seu ponto de vista da história?

IHU On-Line - De que forma o resgate da memória do povo indígena pode contribuir para a constituição de políticas públicas que garantam a inclusão sem destituir a cultura dos povos nativos?

Elena Guimarães - Se procurarmos nos debruçar sobre a história destes povos, em particular no que diz respeito ao vivido no período da ditadura civil-militar brasileira, entre os anos 1964-1985, a falta de informação é ainda maior. Vivemos hoje a reboque de uma história silenciada, de onde só temos acesso a parte dos acontecimentos. É uma história dos “vencedores”. Aí nos deparamos com o caminho a ser trilhado de forma a reconstruirmos as histórias de resistência, de luta.

Ainda que a Constituição de 1988 tenha representado um avanço em relação à conquista de direitos dos povos indígenas, e que seja considerada um marco de anistia aos povos indígenas, as violações de direitos humanos contra indígenas perduraram até sua promulgação e se reproduzem ainda hoje. Mesmo que superado o modelo integracionista, os indígenas continuam padecendo com o não reconhecimento de seus territórios, expulsão de suas terras e assassinato de lideranças. Sendo a terra a razão de ser do índio, aquela que confere sentidos, reúne valores e crenças, a expropriação de terras constitui grave infração contra direitos humanos, por levar à extinção material e simbólica destes povos. Enquanto não houver reconhecimento efetivo e garantia destes territórios, não podemos considerar que se completou a transição para uma democracia plena.

É preciso apurar em maior profundidade os inúmeros casos de espoliação e violação de direitos humanos dos povos indígenas que não chegaram a ser devidamente estudados pela Comissão Nacional da Verdade, tanto em virtude do tempo estipulado para as investigações, quanto para a redação do relatório. Além disso, entre as recomendações, urge como dever do Estado adotar “medidas de não repetição”, de forma a coibir que sejam cometidas novas violações.

Memória e Reparação

Ao falarmos das relações entre memória e reparação, penso na reflexão da professora Maria Cecília Coimbra, do grupo Tortura Nunca Mais/RJ. “Falar de reparação é, principalmente, apontar para o combate que se trava hoje em torno de determinadas memórias, em especial nos países que passaram por recentes ditaduras” (Coimbra, 2008). Enquanto não houver reconhecimento público, por parte do estado, e medidas efetivas de reparação, a partir de afirmações públicas da memória dos povos atingidos, reviveremos práticas do passado no presente. Continuaremos testemunhando problemas de usurpação e luta pela terra, com a violência contra os índios aumentando a cada dia, enquanto o estado brasileiro não efetivar o reconhecimento destas terras, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988.

Estas memórias adquirem mais importância ainda, na medida em que podem servir de instrumentos para a reparação de injustiças históricas. Se hoje não temos mais o “tronco” como instrumento de tortura, tal qual o denunciado no Relatório Figueiredo, há na prática cotidiana a violência da marginalização do índio, sobretudo em regiões onde há intensas disputas de terras. Esta marginalização não é somente material, mas, sobretudo, simbólica. A violência, além de física, se dá também no apagamento das memórias, no apagamento das diferenças, no silêncio, na ausência da voz. Para que haja reparação, há que se fazer ouvir estes que sempre foram apartados da história oficial. Estes que são sinônimos de luta e resistência ao modelo de desenvolvimento político, econômico e social imposto por grupos dominantes que se perpetuam no poder.

IHU On-Line - Como é contada a história do índio no Brasil?

Elena Guimarães - Os povos indígenas — como outros grupos considerados minoritários, remanescentes dos quilombos, povos ribeirinhos e caboclos — são a face da população brasileira que é deliberadamente ocultada. Esta ocultação se dá na medida em que são obliterados da história, das narrativas e da memória. Os grupos indígenas sempre foram vistos, em diferentes momentos de nossa história, como aqueles que deveriam ser eliminados, ou, na melhor das hipóteses, integrados, “civilizados”… mas, em última instância, deixarem de ser o que são — indígenas. Até a denominação genérica destes povos — índios — já recebeu diversos tratamentos, tais como silvícolas, aborígenes, selvagens… em geral em sentido depreciativo, desconsiderando a riqueza da diversidade dos diferentes povos e diversas línguas.

E o que a sociedade brasileira sabe sobre os índios que aqui habitam? O ensino da história de Brasil se dá em alguns dos nove anos de educação formal, mas quais são os diálogos e questionamentos que suscitam acerca da pluralidade cultural de nosso país? Em 2008 foi promulgada a Lei 11.645/08, que institui o ensino de História e Cultura Africana, Afro-brasileira e o ensino de História e Cultura Indígena nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Nesse momento, nos deparamos com um desafio. Constata-se que sequer na formação de nível superior, nos currículos dos cursos de História, é dada a devida importância a estas histórias. Além da necessidade de disseminação do conhecimento acerca da(s) história(s) e cultura(s) dos povos indígenas na rede de ensino médio e fundamental.

IHU On-Line – Por que o dito homem branco não consegue compreender o humanismo indígena e em que medida a violência materializa essa incompreensão?

Elena Guimarães - Vivemos ainda cercados de grande ignorância em relação à produção de conhecimento, aos saberes, usos e costumes dos povos indígenas. O que se propaga e difunde, via de regra, é uma visão genérica do índio, como se o “ser índio” estivesse vinculado a certa autenticidade mítica, como se houvesse um conjunto de signos que autorizassem tal indivíduo a ser reconhecido como índio ou não. Nesta visão genérica, índio não pode usar relógio, celular, computador, internet. Este é o sumo da ignorância, que entende como “identidade” um conjunto de elementos materiais que não dizem respeito às memórias, vivências e produção de saberes. Arrisco dizer que há uma violência simbólica na medida em que se ignora e não se valoriza a diversidade de línguas, usos, costumes, tradições, saberes e conhecimentos.

Um importante movimento que vai de encontro a isso é o crescente número de indígenas que saem de suas aldeias para estudar nas universidades, ocupando cadeiras nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Uma particularidade destes pesquisadores é que eles trazem consigo uma noção de comunidade que nos falta nestes tempos de individualismo. Eles chegam às universidades em busca de conhecimentos e formação que visam a contribuir de alguma forma com suas comunidades e seus povos. Mas o encontro com o conhecimento produzido pela sociedade envolvente não se dá no sentido de assimilação do índio. É uma apropriação de saberes pelos indígenas, em que estes são tidos como ferramentas e, trabalhando em sentido de mão dupla, havendo maior valorização dos saberes tradicionais. Mas é importante termos sempre em vista que não é um só povo, uma só língua. E que o combate a esta visão genérica e a esta violência simbólica se dá com os povos indígenas ocupando espaços e afirmando sua voz.

IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?

Elena Guimarães - A despeito da mudança de paradigma a partir das mobilizações indígenas, propiciados pela Constituição Federal de 1988 e a ratificação pelo Brasil da Convenção 169 da OIT, que garante o direito à consulta prévia aos povos indígenas, temos ainda hoje a continuidade de um pensamento que considera os povos indígenas e populações tradicionais como obstáculos a certo modelo de desenvolvimento, herdeiro direto dos Programas de Aceleração do Crescimento.

Hoje vivemos uma dicotomia, se por um lado vemos o Estado buscando trazer à luz do dia as violações de direitos humanos contra povos indígenas no período da ditadura militar, por outro temos um Estado ainda associado aos interesses dos grandes proprietários rurais, grupos econômicos de investimento, mineradoras e empreiteiras. São estes mesmos grupos que financiam as campanhas eleitorais, elegendo expressiva bancada em defesa de seus próprios interesses.

E agora deputados de frente ruralista ingressam com pedido de instauração de uma CPI da Funai, de forma a colocar em xeque os laudos antropológicos de demarcação de terras indígenas. Se a aprovação da PEC 215 já tem por objetivo que a demarcação das terras indígenas esteja a cargo do Congresso, a CPI da Funai só reforça e confirma o intuito secular de deputados ruralistas continuarem legislando em prol de si mesmos.

Leia mais...

Relatório Figueiredo: crimes continuam 50 anos depois. Entrevista com Elena Guimarães, publicada nas Notícias do Dia, de 01-10-2015, no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

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Publicado em O genocídio dos povos indígenas. A luta contra a invisibilidade, a indiferença e o aniquilamento

 

Em pleno século XXI, mais do que nunca o genocídio dos povos indígenas está em curso. A revista IHU On-Line desta semana, ecoando as informações, entrevistas e reportagens publicadas cotidianamente na página eletrônica do Instituto Humanitas Unisinos – IHU, que reportam a sistemática dizimação dos povos indígenas, especialmente mais intensa no tempo presente, debate o tema com militantes da causa indígena, pesquisadores e pesquisadoras do País e também do exterior.

Temas: Pueblos indígenas

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