Brasil: Não ao Genocídio dos Povos Indígenas
Porque pedimos o embargo/boicote aos produtos do agronegócio de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 77 mil pessoas, e é palco das maiores e mais graves violações de Direitos Humanos do Brasil e do mundo: casos de tortura, estupros, espancamentos, ataques armados e assassinatos, praticados por milícias de jagunços e organizações paramilitares, contratadas por fazendeiros, além dos altos índices de desnutrição e suicídios. Está em curso um verdadeiro genocídio*, especialmente do povo Guarani-Kaiowá.
Nos últimos 12 anos, foram registrados mais de 400 homicídios. O Estado concentra mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país e mais de 700 suicídios. Em 2010, por exemplo, a taxa de homicídios na aldeia Guarani-kaiowá do município de Dourados, é maior do que a registrada no Iraque. Conforme já anunciou o antropólogo, Eduardo Viveiros de Castro, temos aqui uma verdadeira Faixa de Gaza. Se no Iraque a proporção é de 93 assassinatos para cada 100 mil pessoas, na aldeia de Dourados é de 145 assassinatos, 495% maior do que a média nacional. Atualmente os dados comprovam que as estatísticas são: um homicídio a cada 12 dias e um suicídio a cada 7 dias.
- Apenas em 2014 o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), registrou 138 casos de assassinatos e 135 casos de suicídios no país, sendo que destes 41 assassinatos e 48 suicídios aconteceram no Mato Grosso do Sul. Os dados também revelam um severo aumento das mortes por desassistência à saúde, mortalidade na infância, invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais, omissão e morosidade na regularização das terras indígenas.
- Nos últimos 60 dias, foram registrados mais de quinze ataques contra cinco comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, promovidos por fazendeiros, suas milícias armadas e, de acordo com denúncias dos indígenas, sob proteção de aparato policial do Estado. Além da morte do líder indígena, Simeão Vilhalva, no Tekoha Ñanderu Marangatu, no município de Antônio João, esses ataques deixaram três indígenas baleados por arma de fogo, dois jovens desaparecidos, que podem estar mortos, vários feridos por balas de borracha e dezenas de torturados e espancados, inclusive, crianças, mulheres e idosos. Chegamos ao ponto de, conforme denunciam os indígenas, um boi no pasto tem mais valor do que a vida de uma criança indígena.
- A violência contra os povos indígenas e o genocídio em curso está vinculada a três fatores que se relacionam:
1. A violação dos direitos individuais e coletivos está intrinsecamente ligada ao processo histórico de colonização e ocupação do Mato Grosso do Sul e ao modelo econômico que foi escolhido pelo Estado brasileiro, o qual foi implantado à base da violência, do confinamento dos povos originários e do desrespeito aos seus direitos fundamentais. Sem cumprir as determinações constitucionais e tratados internacionais dos quais é signatário, mantendo-se omisso na demarcação e homologação das terras indígenas, não assegurando direitos humanos e territoriais dos povos originários, o governo brasileiro se tornou o principal responsável por esta realidade de violência. Em Mato Grosso do Sul são mais de 50 áreas em situação de conflito, aguardando demarcação e homologação das terras, conforme determina a Constituição Federal. Enquanto o rebanho bovino de Mato Grosso do Sul ocupa 23 milhões de hectares de terra, a etnia Guarani-Kaiowá, é constituída por 45 mil pessoas e ocupa apenas 30 mil hectares de suas terras tradicionais. Se todas as áreas reivindicadas, por eles, como territórios indígenas, forem demarcadas, elas representarão cerca de apenas 2% da área total do estado.
2. A atuação institucional e organizada dos ruralistas que, por meio das suas instituições classe, tem estimulado o enfrentamento aos povos indígenas. A gravidade da situação chegou ao ponto de, acintosamente, em 2013, a Acrisul e a Famasul anunciarem e realizarem o “Leilão da Resistência” para arrecadar recursos para este tipo de enfrentamento, o qual contou com a participação de fazendeiros e políticos. Ação que mereceu repúdio internacional e cujos recursos financeiros arrecadados foram embargados judicialmente, graças à luta dos movimentos sociais organizados.
3. A impunidade é outro elemento central na perpetuação da violência e do genocídio. Executores de homicídios, de ataques, de casos de tortura, estupro e espancamentos, bem como os seus mandantes, raramente são identificados e, sequer, vão para os bancos dos réus, prevalecendo à impunidade. Se por um lado a impunidade reina para os que massacram os povos indígenas, por outro há uma tentativa de criminalizar as entidades indigenistas e as lideranças indígenas, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, contra o Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
A partir deste grave cenário de genocídio, da violência em série praticada pelos ruralistas, de omissão e descaso dos poderes públicos e impunidade; com base nas determinações da Carta Magna, Constituição Federal, em especial ao direito à vida, que é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos; com base na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e demais tratados, dos quais o Brasil é signatário; nós, entidades e organizações indígenas, sociais, religiosas, sindicais e culturais, inspirados nos movimentos da não violência indiano, liderando por Gandhi, de Antiapartheid, liderado por Nelson Mandela, e dos trabalhadores rurais nas plantações de uva nos Estados Unidos, liderado por César Chavez, apoiamos a decisão do Conselho do Povo Terena e do Conselho Aty Guassú do Povo Guarani-Kaiowá de convocar uma campanha legítima de boicote mundial à compra e consumo dos produtos do agronegócio sul-mato-grossense, que são produzidos em territórios marcados pelo genocídio dos povos indígenas.
É uma campanha para que os organismos internacionais embarguem os produtos do agronegócio até que o governo brasileiro resolva definitivamente esta questão, demarcando e homologando as terras indígenas, indenizando os proprietários das áreas cujos títulos foram adquiridos de boa fé, cessando todos os ataques e atos de violência contra os povos indígenas. É uma campanha pela paz!
ASSINAMOS:
ABA - Associação Brasileira de Antropologia
ACAÓ - Associação de Conservação Ambiental Orgânica
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Alternativa Terrazul
ANEL – Associação Nacional dos Estudantes Livres
ANAI- Associação Nacional de Ação Indigenista
ANP- Articulação Nacional das Pescadoras
AMPJ - Ética, Justiça, Cidadania
AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.
Articulação Antinuclear Brasileira (Brasil)
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – Arpinsul
Associação Ka'apor Ta Hury do Rio Gurupi
Associação BEM TE VI Diversidade
Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça, Cidadania (Bahia)
Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)
Arpinsul, - Articulação dos Povos Indigenas da Região Sul
Articulação Nacional de Quilombos
APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil)
APOINME
APROMAC Associação de Proteção ao Meio Ambiente / Paraná
Blog Amazônia em Foco
Cáritas Brasileira
CEBI - Centro de Estudos Bíblicos
Centro de Trabalho Indigenista – CTI
Centro de Defesa de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul – Marçal de Souza Tupã-i
Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
Centro de Defesa de Direitos Humanos Tomas Balduino de Atilio Vivacqua – Espírito Santo
Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes
Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre - CDDHEP
CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
Comunità di S. Francesco Saverio, Trento - Itália
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí - CEPCTPI
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí – CEEDHPI
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comissão Nacional de Juventude Indígena/CNJI
COMIN- Conselho de Missão entre Povos Indígenas
CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
CPP - Conselho Pastoral de Pescadores
CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
Coletivo Terra Vermelha
Coletivo Papo de Rua
CUT - Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul
CSP – Conlutas
FBOMS
FLD - Fundação Luterana de Diaconia
Fórum Mudanças Climática e Justiça Social
Fórum de Mulheres de Mercosul/PI
Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara - FAPP-BG
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS
Fundação instituto Nereu Ramos – Finer – Lages
Ibase - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Iepé - Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Instituto Internacional de Educação do Brasil
IPES - Incubadora Popular de Empreendimentos Solidários
Marcha Mundial de Mulheres
MAM - Movimento pela Soberania Popular na Mineração.
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento dos Pequenos Agricultores/MPA
Movimento Quilombola do Maranhão
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil
Movimento de Apoio aos Povos Indígenas – MAPI
MMC - Movimento de Mulheres Camponesas
MNDH-SC
MNDH – RS
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de São João del-Rei
O RUA - Juventude Anticapitalista
PAD – Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e Parceiros Brasileiros
Pastoral da Juventude Rural (PJR)
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
PJR/ TB
PSTU/MS
RBJA
Rede de Profissionais em Antropologia (PROA)
Rede Jubileu Sul Brasil
Serviços SVD de JUPIC
Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM)
Serviço Interfranciscano de Justiça, paz e ecologia - Sinfrajupe
UMAM/CG
Uma Gota no Oceano
Via Campesina do Brasil
Vivat International
Rede de Juventude Indígena/REJUIND
TPT - Tribunal Popular da Terra
Teatro Imaginário Maracangalha
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental / Paraná
KOINONIA - Presença Ecumênica e Serviço
*Lei do Genocídio- LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956. Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Fuente: MNDH