Brasil: Não ao Genocídio dos Povos Indígenas

Idioma Portugués
País Brasil

Porque pedimos o embargo/boicote aos produtos do agronegócio de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 77 mil pessoas, e é palco das maiores e mais graves violações de Direitos Humanos do Brasil e do mundo: casos de tortura, estupros, espancamentos, ataques armados e assassinatos, praticados por milícias de jagunços e organizações paramilitares, contratadas por fazendeiros, além dos altos índices de desnutrição e suicídios. Está em curso um verdadeiro genocídio*, especialmente do povo Guarani-Kaiowá.

Nos últimos 12 anos, foram registrados mais de 400 homicídios. O Estado concentra mais de 60% dos casos de assassinatos de indígenas do país e mais de 700 suicídios. Em 2010, por exemplo, a taxa de homicídios na aldeia Guarani-kaiowá do município de Dourados, é maior do que a registrada no Iraque. Conforme já anunciou o antropólogo, Eduardo Viveiros de Castro, temos aqui uma verdadeira Faixa de Gaza. Se no Iraque a proporção é de 93 assassinatos para cada 100 mil pessoas, na aldeia de Dourados é de 145 assassinatos, 495% maior do que a média nacional. Atualmente os dados comprovam que as estatísticas são: um homicídio a cada 12 dias e um suicídio a cada 7 dias.

- Apenas em 2014 o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), registrou 138 casos de assassinatos e 135 casos de suicídios no país, sendo que destes 41 assassinatos e 48 suicídios aconteceram no Mato Grosso do Sul. Os dados também revelam um severo aumento das mortes por desassistência à saúde, mortalidade na infância, invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais, omissão e morosidade na regularização das terras indígenas.

- Nos últimos 60 dias, foram registrados mais de quinze ataques contra cinco comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, promovidos por fazendeiros, suas milícias armadas e, de acordo com denúncias dos indígenas, sob proteção de aparato policial do Estado. Além da morte do líder indígena, Simeão Vilhalva, no Tekoha Ñanderu Marangatu, no município de Antônio João, esses ataques deixaram três indígenas baleados por arma de fogo, dois jovens desaparecidos, que podem estar mortos, vários feridos por balas de borracha e dezenas de torturados e espancados, inclusive, crianças, mulheres e idosos. Chegamos ao ponto de, conforme denunciam os indígenas, um boi no pasto tem mais valor do que a vida de uma criança indígena.

- A violência contra os povos indígenas e o genocídio em curso está vinculada a três fatores que se relacionam:

1. A violação dos direitos individuais e coletivos está intrinsecamente ligada ao processo histórico de colonização e ocupação do Mato Grosso do Sul e ao modelo econômico que foi escolhido pelo Estado brasileiro, o qual foi implantado à base da violência, do confinamento dos povos originários e do desrespeito aos seus direitos fundamentais. Sem cumprir as determinações constitucionais e tratados internacionais dos quais é signatário, mantendo-se omisso na demarcação e homologação das terras indígenas, não assegurando direitos humanos e territoriais dos povos originários, o governo brasileiro se tornou o principal responsável por esta realidade de violência. Em Mato Grosso do Sul são mais de 50 áreas em situação de conflito, aguardando demarcação e homologação das terras, conforme determina a Constituição Federal. Enquanto o rebanho bovino de Mato Grosso do Sul ocupa 23 milhões de hectares de terra, a etnia Guarani-Kaiowá, é constituída por 45 mil pessoas e ocupa apenas 30 mil hectares de suas terras tradicionais. Se todas as áreas reivindicadas, por eles, como territórios indígenas, forem demarcadas, elas representarão cerca de apenas 2% da área total do estado.

2. A atuação institucional e organizada dos ruralistas que, por meio das suas instituições classe, tem estimulado o enfrentamento aos povos indígenas. A gravidade da situação chegou ao ponto de, acintosamente, em 2013, a Acrisul e a Famasul anunciarem e realizarem o “Leilão da Resistência” para arrecadar recursos para este tipo de enfrentamento, o qual contou com a participação de fazendeiros e políticos. Ação que mereceu repúdio internacional e cujos recursos financeiros arrecadados foram embargados judicialmente, graças à luta dos movimentos sociais organizados.

3. A impunidade é outro elemento central na perpetuação da violência e do genocídio. Executores de homicídios, de ataques, de casos de tortura, estupro e espancamentos, bem como os seus mandantes, raramente são identificados e, sequer, vão para os bancos dos réus, prevalecendo à impunidade. Se por um lado a impunidade reina para os que massacram os povos indígenas, por outro há uma tentativa de criminalizar as entidades indigenistas e as lideranças indígenas, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, contra o Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

A partir deste grave cenário de genocídio, da violência em série praticada pelos ruralistas, de omissão e descaso dos poderes públicos e impunidade; com base nas determinações da Carta Magna, Constituição Federal, em especial ao direito à vida, que é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos; com base na Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e demais tratados, dos quais o Brasil é signatário; nós, entidades e organizações indígenas, sociais, religiosas, sindicais e culturais, inspirados nos movimentos da não violência indiano, liderando por Gandhi, de Antiapartheid, liderado por Nelson Mandela, e dos trabalhadores rurais nas plantações de uva nos Estados Unidos, liderado por César Chavez, apoiamos a decisão do Conselho do Povo Terena e do Conselho Aty Guassú do Povo Guarani-Kaiowá de convocar uma campanha legítima de boicote mundial à compra e consumo dos produtos do agronegócio sul-mato-grossense, que são produzidos em territórios marcados pelo genocídio dos povos indígenas.

É uma campanha para que os organismos internacionais embarguem os produtos do agronegócio até que o governo brasileiro resolva definitivamente esta questão, demarcando e homologando as terras indígenas, indenizando os proprietários das áreas cujos títulos foram adquiridos de boa fé, cessando todos os ataques e atos de violência contra os povos indígenas. É uma campanha pela paz!

ASSINAMOS:

ABA - Associação Brasileira de Antropologia

ACAÓ - Associação de Conservação Ambiental Orgânica

Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES

Alternativa Terrazul

ANEL – Associação Nacional dos Estudantes Livres

ANAI- Associação Nacional de Ação Indigenista

ANP- Articulação Nacional das Pescadoras

AMPJ - Ética, Justiça, Cidadania

AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná

Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A.

Articulação Antinuclear Brasileira (Brasil)

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – Arpinsul

Associação Ka'apor Ta Hury do Rio Gurupi

Associação BEM TE VI Diversidade

Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça, Cidadania (Bahia)

Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)

Arpinsul, - Articulação dos Povos Indigenas da Região Sul

Articulação Nacional de Quilombos

APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil)

APOINME

APROMAC Associação de Proteção ao Meio Ambiente / Paraná

Blog Amazônia em Foco

Cáritas Brasileira

CEBI - Centro de Estudos Bíblicos

Centro de Trabalho Indigenista – CTI

Centro de Defesa de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul – Marçal de Souza Tupã-i

Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo

Centro de Defesa de Direitos Humanos Tomas Balduino de Atilio Vivacqua – Espírito Santo

Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado

Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes

Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre - CDDHEP

CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço

CIMI – Conselho Indigenista Missionário

Comunità di S. Francesco Saverio, Trento - Itália

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí - CEPCTPI

Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí – CEEDHPI

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Comissão Nacional de Juventude Indígena/CNJI

COMIN- Conselho de Missão entre Povos Indígenas

CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

CPP - Conselho Pastoral de Pescadores

CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

Coletivo Terra Vermelha

Coletivo Papo de Rua

CUT - Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul

CSP – Conlutas

FBOMS

FLD - Fundação Luterana de Diaconia

Fórum Mudanças Climática e Justiça Social

Fórum de Mulheres de Mercosul/PI

Fórum dos Atingidos pela Indústria do Petróleo e Petroquímica nas Cercanias da Baía de Guanabara - FAPP-BG

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS

Fundação instituto Nereu Ramos – Finer – Lages

Ibase - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

Iepé - Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)

Instituto Internacional de Educação do Brasil

IPES - Incubadora Popular de Empreendimentos Solidários

Marcha Mundial de Mulheres

MAM - Movimento pela Soberania Popular na Mineração.

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Movimento dos Pequenos Agricultores/MPA

Movimento Quilombola do Maranhão

Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil

Movimento de Apoio aos Povos Indígenas – MAPI

MMC - Movimento de Mulheres Camponesas

MNDH-SC

MNDH – RS

Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de São João del-Rei

O RUA - Juventude Anticapitalista

PAD – Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e Parceiros Brasileiros

Pastoral da Juventude Rural (PJR)

Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil

PJR/ TB

PSTU/MS

RBJA

Rede de Profissionais em Antropologia (PROA)

Rede Jubileu Sul Brasil

Serviços SVD de JUPIC

Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM)

Serviço Interfranciscano de Justiça, paz e ecologia - Sinfrajupe

UMAM/CG

Uma Gota no Oceano

Via Campesina do Brasil

Vivat International

Rede de Juventude Indígena/REJUIND

TPT - Tribunal Popular da Terra

Teatro Imaginário Maracangalha

TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental / Paraná

KOINONIA - Presença Ecumênica e Serviço

*Lei do Genocídio- LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956. Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Fuente: MNDH

Temas: Criminalización de la protesta social / Derechos humanos, Pueblos indígenas

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