A apropriação genética da agrobiodiversidade

Idioma Portugués

No contexto caracterizado pela economia de mercado, pela globalização geopolítica e pela era da informação, o desenvolvimento científico-tecnológico apresenta-se como ramo da atividade econômica cujo domínio e exercício pertence a poucos atores, fundamentalmente àqueles que conseguem transformar seus conhecimentos em direitos intelectuais e patrimoniais.

Nessa conjuntura o risco é inerente à atividade empresarial, sendo compartilhado com toda a sociedade. O advento da Revolução Biotecnológica implicou na complexificação das relações entre essas categorias, ao possibilitar a apropriação da vida por meio dos recursos genéticos da agrobiodiversidade utilizados no desenvolvimento de novos produtos e processos biotecnológicos. Tal apropriação é promovida pelos Impérios Alimentares que se utilizam do Direito e da normatização enquanto estratégia Biopolítica que lhes garante a consecução de seus interesses privatísticos a partir de institutos jurídicos como as patentes e os registros. Para que se concretize, a apropriação é fundamentada por uma racionalidade econômico-tecnológica que determina os rumos do desenvolvimento científico-tecnológico, dos modelos agrícolas de produção, das formas de comércio, distribuição e consumo dos produtos agrícolas, alijando racionalidades, saberes, conhecimentos, modelos produtivos, práticas comerciais e consumeristas que não se coadunam com suas premissas apropriacionistas e mercadológicas. Assim, a homogeneização de práticas e produtos por intermédio dos mercados e do consumo, incrementa os riscos socioambientais daqueles que se guiam por racionalidades alternativas, fato que remete à necessidade das ciências socioambientais e do Direito refundarem suas leituras sobre as relações entre a sociedade e a natureza, de modo a promover a resistência, a resiliência e a adaptabilidade dos sujeitos que foram tolhidos por essa lógica. Para tanto, há que se buscar o reequilíbrio das forças dos atores envolvidos nesse jogo, garantindo-se, por meio de políticas públicas efetivas, os direitos dos agricultores, dos movimentos sociais e da coletividade relacionados à democracia participativa e ao pluralismo jurídico comunitário, bem como a segurança dos Estados-nação no que se refere à soberania e autonomia, além da governança dos Organismos Multilaterais, sob pena de, em um cenário não tão distante, a soberania alimentar das diversas nações, bem como a segurança alimentar e nutricional de seus povos se tornar comprometida em razão das estratégias Biopolíticas postas em prática pelos Impérios Alimentares.

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