Parlamentares, movimentos e cidadãos brasileiros

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"A organização em movimentos sociais não apenas é lícita como desejável. São as articulações com propósitos reivindicatórios que permitem o avanço na concretização dos objetivos fundamentais previstos pelo próprio constituinte. O propósito dos movimentos sociais não é violar o Direito, mas, rigorosamente o contrário, fazê-lo valer."

Manifesto pelo MST: Movimento social não é organização criminosa nem lutar, crime