Transgênicos: Ministros se reúnem para fechar detalhes da legislação


Prensa
Valor On Line, Brasil, 23-8-00
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Transgênicos: Ministros se reúnem para fechar detalhes da legislação
Preparada portaria de rotulagem de alimentos
Mauro Zanatta | De Brasília


A portaria interministerial de rotulagem dos organismos geneticamente modificados está pronta. O Valor teve acesso ao texto final encaminhado aos quatro ministros integrantes do grupo especial- Agricultura, Ciência e Tecnologia, Justiça e Saúde.

Segundo o texto, que ainda depende de uma reunião com os ministros, as normas serão mesmo "diretrizes gerais", conforme antecipado pelo Valor.

Haverá regulamentos técnicos específicos para cada tipo de alimento, ingrediente, grupo ou forma de apresentação dos transgênicos.

A portaria incluirá alimentos, aditivos alimentares, ingredientes e as substâncias transgênicas contidas nesses ingredientes.

Todas as informações sobre os transgênicos deverão constar "em formato ostensivo e de fácil visualização" em embalagens, documentos de venda, invólucros de transporte, cartazes e panfletos. Terão de apresentar as expressões "geneticamente modificado" ou "contém ... (nome do produto) geneticamente modificado".

Falta ainda decidir o limite de composição de transgênico nos produtos para obrigar a informação nos rótulos. A briga está entre 1% e 5%. Agricultura e Ciência e Tecnologia querem 5%. Justiça quer 1%.

As gôndolas de supermercados também devem ter informação clara conforme o caso e o regulamento técnico do produto. O grupo técnico, coordenado pelo Ministério da Justiça, recomendará a criação de um símbolo ou emblema para "facilitar a visualização e identificação" desses produtos.

A medida colocará produtores, indústrias, importadores e o comércio como responsáveis pela apresentação do rótulo dentro das normas técnicas.

Se quiserem, os produtos convencionais poderão trazer em seus rótulos essa informação, desde que comprovada a "ausência total" de transgênico e que o produto não tenha sido feito a partir de um transgênico. Poderão ser estampadas nos rótulos dos transgênicos informações "facultativas" sobre origem do produto, forma de obtenção e valor nutricional desde que não prejudiquem a identificação como transgênico.

A embalagem terá que trazer, "de forma clara e completa", informações detalhadas sobre "reações adversas cientificamente reconhecidas" em grupos específicos com hipersensibilidade (alérgicos, por exemplo).

Estão fora da norma os alimentos e ingredientes com DNA ou fragmentos transgênicos eliminados, ou destruídos, na elaboração e processamento não detectáveis por métodos "cientificamente validados".
A portaria instituirá, em 60 dias, uma Comissão Interministerial com mandato de um ano e presidida inicialmente pela Justiça, para propor revisões e atualizações das normas.

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