Soja transgênica será liberada até segunda

Prensa

Zero Hora - Campo Lavoura , Brasil, 24-7-01

Soja transgênica será liberada até segunda 


        O ministro substituto da Agricultura, Márcio Fortes de Almeida, disse ontem, em Porto Alegre, que já foi definida uma data para a liberação da produção e da comercialização de sementes de soja transgênica no país. A autorização sairá até segunda-feira, em despacho do ministro Marcus Vinícius Pratini de Moraes.

        Também será editada no mesmo prazo uma instrução normativa regulamentando a produção convencional do grão.

        Segundo Almeida, os empecilhos judiciais à produção e à comercialização da soja transgênica - que atualmente está proibida pela Justiça - já foram superados. As regras para rotulagem dos alimentos com componentes transgênicos, publicadas por meio de decreto na quinta-feira passada, seriam o último passo para a liberação desses produtos no Brasil. Além da rotulagem, segundo o ministério, com a Medida Provisória 2.187/2000 - que criou oficialmente à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e deu ao órgão amplos poderes de decisão sobre os transgênicos - a sentença do juiz federal Antônio Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, proibindo a produção de transgênicos perde o objeto, tornando-se inócua.

        Um parecer do departamento jurídico do ministério com essas considerações já foi encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU). O argumento é de que a decisão de Prudente foi baseada na Lei de Biossegurança, de 1995, que não determinava com precisão quem seria responsável pela elaboração das normas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e para avaliação de riscos à saúde humana. Agora, o ministério afirma que a competência nessas duas questões caberá à CTNBio, que dará a última palavra para a liberação do cultivo de sementes de soja modificada.

        O consultor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Sezifredo Paz, discorda, lembrando que os critérios para a elaboração de EIA/Rima ainda estão sendo definidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Paz afirma que o governo federal está sendo precipitado.

        - Acredito que o ministério está expressando uma vontade, que não tem efeito factível - resume.

        O consultor argumenta que o decreto estabelecendo a rotulagem entrará em vigor a partir de 31 de dezembro. Até lá, o Idec pretende contestar judicialmente a medida, questionando a fundamentação técnico-científica para a determinação de rotulagem apenas nos alimentos com percentual de componentes transgênicos acima de 4%.

        - Esse quesito atenta contra o Código de Defesa do Consumidor. Qualquer percentual de organismo geneticamente modificados deve ser informado na embalagem - ressalta o consultor.
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