Projeto de mineração deve testar a aplicação da Convenção 169 no Brasil

Idioma Portugués
País Brasil

Audiência pública na Câmara dos Deputados reuniu lideranças para discutir mineração em terras indígenas. PL que regulamenta a exploração minerária em TIs tende a ser o primeiro a garantir a consulta prévia, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre o direito dos povos indígenas de se manifestar quando medidas legislativas ou administrativas afetarem diretamente seus territórios ou recursos naturais

A comissão especial instalada em novembro na Câmara dos Deputados para analisar o PL nº 1610/96 do Senado Federal realizou na última quarta-feira, 12 de dezembro de 2007, a primeira de uma série de audiências públicas. Participaram lideranças indígenas e entidades representativas, entre as quais o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab); o Instituto Socioambiental (ISA); a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme); o Conselho das Aldeias Wajãpi (Apina); a Associação dos Povos Indígenas do Oiapoque (Apio); e a Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque (Pitu).

O PL regulamenta a exploração de minérios em Territórios Indígenas (TIs) que, de acordo com a Constituição de 1988, “só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Mineradores X indígenas

O ISA já apresentou diversas sugestões para o projeto e, na audiência pública, o coordenador da Iniciativa sobre Mudanças Climáticas, Márcio Santilli, destacou um dos principais pontos negativos do texto, que é o reconhecimento de processos de concessão de direitos minerários. Atualmente, a evolução de tais interesses sobre territórios indígenas é crescente. No último levantamento, de 2005, de 48 mil processos válidos na Amazônia Legal, mais de 5 mil eram incidentes sobre TIs.

“Conceder esses direitos seria uma exceção maior do que a própria lei, dispensando processos de concorrência. Com um grande número de processos incidindo sobre Terras Indígenas, não haverá possibilidade de controle do poder público”, ele explica. A sugestão de Santilli é autorizar a concessão apenas em situações concretas e com duas condições atendidas: a existência de jazida significativa e a capacidade da comunidade de suportar um projeto de mineração em escala. "Sem isso, agravariam-se os impactos socioambientais, a desagregação social e as ações predatórias e criminosas nas regiões atingidas”, avalia. Além disso, sem considerar os potenciais geológico e econômico de cada caso, a atividade poderia trazer mais problemas do que soluções, pois concorreria com as atividades tradicionais (roça, caça, pesca etc.).

No conflito de interesses entre grandes mineradoras e comunidades afetadas, a estratégia do movimento indígena é de discutir a questão da mineração dentro do Estatuto das Sociedades Indígenas, que tramita desde 1991 no Congresso e que seria o instrumento para regulamentar os direitos dos índios, como a exploração de recursos naturais. O objetivo é tentar garantir o atendimento a outros direitos. Em junho deste ano, por exemplo, um acordo firmado na Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) definiu que o projeto deveria ser discutido dentro do PL do Estatuto.

Mesmo assim, foi instalada uma comissão que restringiu o debate ao PL da Mineração. Se for aprovado, o projeto – o primeiro em tramitação avançada no Congresso depois que a Convenção 169 entrou em vigor – autorizará a lavra de recursos minerais em terras indígenas com pagamento de royalties para os índios.

Édio Lopes (PMDB-RR), presidente da comissão especial, acredita que é preciso mesmo tratar a mineração em uma lei separada. "Há quantos anos se discute o estatuto? O estatuto é uma coisa, a exploração mineral é outra, independentemente de ser em terra indígena", afirma o deputado.

Ouro não tem semente

As organizações e comunidades indígenas, em sua maioria, contestam o projeto, com a justificativa de que atende apenas aos interesses das empresas mineradoras e coloca em risco o futuro das gerações. “Ouro não tem semente, não. Se acabar, não há como tirar mais da terra. A gente não se preocupa só com o presente. Esse projeto fará com que sejamos extintos", afirma o representante da Apina, Waikaã. "No Amapá não há interesse em explorar esses minérios e é preciso respeitar quem não quer mineração em suas terras”.

Simone Vidal da Silva, da Apio, reforçou essa posição ao citar o que disse um cacique de sua região: “Como é que vai ser? A água será contaminada. Se bebermos a água do rio, vamos adoecer. Não teremos mais caça, que ao beber da água vai morrer. Não teremos mais peixes. Não teremos mais nada!”.

Mas há divergências. Algumas etnias alegam que se forem definidas regras adequadas sobre o tema, onde houver viabilidade econômica e social , haverá como evitar conflitos e garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas.

Tal controvérsia poderia ser solucionada na discussão do Estatuto, que, de acordo com o relator da comissão especial da Câmara, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), é prioridade.“O interesse que deve ser protegido é a defesa das minorias e a questão econômica é secundária. O fato de a comunidade querer ou não a mineração em suas terras pode interromper o procedimento, garantindo o direito de resistência dos povos afetados. Mas a definição sobre a mineração deve ocorrer logo, já que a soberania do Estado deve ser defendida caso haja interesse estratégico nacional”, diz ele, convencido de que é possível conciliar os interesses. “O Estado não pode é ficar ausente de tomar essa decisão. Para nós a terra é fator de produção, enquanto que para o índio é fator de existência, e isso deve ser abrigado pelo Estatuto”.

Consulta prévia

A deputada Bel Mesquita (PMDB-PA) acredita que “como o subsolo pertence à União, sem regulamentação que defenda os interesses de quem está sobre a terra, o desafio é garantir os direitos dos indígenas sem perder as riquezas brasileiras”. Para garantir esses direitos, o processo deve seguir para consulta às comunidades indígenas afetadas, que devem expressar sua opinião sobre a oportunidade e as condições nas quais poderia ser realizada a atividade minerária em suas terras.

Mas não há definição nem planejamento formal para a consulta prévia. O presidente da comissão, Edio Lopes, informou, apenas, que grupos de parlamentares irão colher opiniões de lideranças indígenas ao redor do Brasil e no exterior (Austrália e Canadá) para estudar exemplos e verificar os resultados de diferentes experiências.

Para a advogada do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) do Instituto Socioambiental (ISA), Ana Paula Caldeira Souto Maior, é fundamental a aplicação do direito de consulta prévia da Convenção 169. “Esse direito não pode ser confundido com a simples coleta de informações e subsídios em audiências públicas ou visitas in loco. A consulta prévia sobre o projeto de lei deve ser feita por meio de organizações representativas dos povos indígenas afetados, e não por indivíduos, e de forma adequada à realidade dos povos indígenas a serem consultados”.

Apoio ao estatuto

No dia seguinte ao da audiência, representantes da CNPI e outras organizações indígenas se reuniram com o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) - para pedir apoio à tramitação do Estatuto -, que se comprometeu a analisar o o caso de acordo com o regimento interno da Câmara. Ele também frisou a importãncia de os índios discutirem as formas como a mineração pode ocorrer, pois este assunto terá de ser enfrentado pelos deputados, dentro ou fora do estatuto dos povos indígenas.

Katiuscia Nóra-Sotomayor.

ISA Instituto Socioambiental, Brasil ,17-12-07

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