Pratini volta atrás na liberação de grãos transgênicos
Prensa
Gazeta Mercantil, Brasil, 9-8-01
Pratini volta atrás na liberação de grãos transgênicos
       Brasília - O ministro da Agricultura, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, disse ontem, num flagrante recuo, que não há prazo definido para a liberação do cadastro das cinco variedades de soja transgênica da Monsanto junto ao Registro Nacional de Cultivares. 'Como ainda existem pendências judiciais, somente daremos o registro quando essas pendências forem solucionadas', disse o ministro durante reunião na Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
       Em julho, o ministro disse que liberaria em breve o registro de cinco variedades da soja Roundup Ready (RR) da Monsanto, resistente ao herbicida glifosato, que receberam parecer técnico-conclusivo favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
       De acordo com Pratini, a edição da Medida Provisória nº 2.137, de 28 de dezembro de 2000, elimina todas as incertezas jurídicas sobre as responsabilidades pela liberação da soja geneticamente modificada. Parecer jurídico do Ministério da Agricultura sustentava a argumentação do ministro, indicando que o governo estava cometendo irregularidade ao deixar de liberar o registro das cinco variedades de soja RR.
       Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a organização não-governamental Greenpeace, entretanto, reclamaram das declarações do ministro, devido ao seu parecer de que a soja transgênica da Monsanto não poderia ser liberada, pois o tema ainda está sob embargo, dependendo de discussões que correm na Justiça depois de uma longa batalha de liminares contra e a favor do grão geneticamente modificado. 
       Com base na Lei de Biossegurança (Lei 9874/95) e do Decreto 1.752/95 - que foram substituídos pela MP 2.137 - , está sendo questionado judicialmente se a liberação da soja RR depende, entre outros pontos, da realização de estudo de impacto ambiental. A CNTBio havia liberado a soja geneticamente modificada da Monsanto sem exigir a realização de EIA/Rima. 
       Ainda não houve decisão sobre o deferimento ou não da ação civil pública com pedido de liminar para anular o decreto 3.871, sobre a rotulagem de alimentos que tenham traços de transgênicos. A ação foi protocolada na segunda-feira pela procuradora da República Eliana Torelly de Carvalho na 13ª Vara Federal. Segundo a ação, o decreto, ao estabelecer a rotulagem de 4% ou mais de transgênicos, fere o Código de Defesa do Consumidor. A procuradora espera uma decisão esta semana. (Gazeta Mercantil/Página B16) (Ayr Aliski) 
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