Medida provisória permite ao Brasil retaliar EUA com quebra de patentes
O governo brasileiro deu um passo concreto ontem para aplicar retaliações comerciais contra os Estados Unidos, pelos subsídios dados a produtores de algodão. O Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 482, que estabelece os procedimentos que poderão ser adotados para retaliar os americanos na área de propriedade intelectual
As sanções poderão ir desde um bloqueio temporário de remessa de royalties até a quebra de patentes.
A reportagem é de Renato Andrade e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 12-02-2010.
As medidas deverão ser definidas pelo governo no próximo mês. O setor de medicamentos é um dos principais alvos.
O efeito prático da MP é o estabelecimento de amparos legais para que o Brasil possa aplicar as retaliações contra os EUA definidas após um contencioso de sete anos na Organização Mundial do Comércio (OMC) por conta dos subsídios concedidos aos produtores de algodão. Mas as regras valerão para eventuais casos futuros que envolvam retaliações nesse setor a outros países.
O valor da retaliação estabelecida pela OMC é de US$ 830 milhões, sendo que as sanções sobre o comércio de bens americanos alcançarão US$ 560 milhões e os US$ 270 milhões restantes poderão ser aplicados sobre propriedade intelectual. A possibilidade de aplicar sanções em outras áreas não relacionadas ao contencioso é conhecida como retaliação cruzada. O mecanismo é criticado por empresários fora do setor de algodão que temem possíveis contrarretaliações.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Celso Amorim (Relações Exteriores), Reinhold Stephanes (Agricultura) e Guilheme Cassel (Reforma Agrária). Apesar da relação direta com sua pasta, a medida não contou com a assinatura do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge.
A medida estabelece seis tipos de retaliação que poderão ser aplicadas, que vão desde a suspensão de direitos de propriedade intelectual, passando pela alteração de medidas para a obtenção e manutenção desses direitos, até o bloqueio temporário de remessa de royalties ou outro tipo de remuneração pelos direitos de propriedade intelectual. Marcas, desenhos industriais e patentes são alguns dos elementos considerados pela legislação brasileira como propriedade intelectual.
De acordo com a MP, qualquer que seja a sanção ela precisará ser aprovada pelo conselho de ministros que compõem a Camex. Para o advogado Denis Borges Barbosa, que foi um dos delegados do Brasil durante as negociações que criaram a OMC, esse mecanismo mostra uma prudência necessária, considerando que a aplicação das retaliações cruzadas é inédita no mundo.
O ministro Celso Amorim reafirmou ontem que apesar do Brasil não ser favorável ao uso de retaliações, o País "não pode se curvar" simplesmente porque os EUA são um país forte. "A lei internacional se aplica aos pequenos e aos grandes", disse o chanceler.