MP vai tentar suspender decreto sobre rotulagem de transgênicos


Prensa

Tribuna da Imprensa - Ciência e Ambiente, Brasil, 7-8-01
http://cf.bol.com.br/ofcn.htm?url=http://www.tribuna.inf.br/noticia.asp?noticia=ciencia01



BRASÍLIA - O Ministério Público Federal está tentando suspender o decreto sobre a rotulagem de produtos que contenham transgênicos, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2002. Em ação civil pública, com pedido de liminar, a procuradora Eliana Torelly solicitou ontem à Justiça Federal a suspensão do decreto, editado no mês passado. Ele libera os fabricantes de informarem sobre produtos feitos com ingredientes com índice inferior a 4% de alteração genética.

"O consumidor tem, no mínimo, o direito de ser informado sobre o que está consumindo", afirmou a procuradora. Eliana Torelly alega que, bom ou ruim para a saúde, qualquer percentual de gene modificado deve estar especificado claramente nas embalagem dos produtos. Há, segundo ela, um risco de os consumidores adquirirem, sem saber, produtos com índice superior aos 4% de modificação.

O percentual não é aplicada ao peso do produto, mas a cada ingrediente. Uma sopa feita de vários ingredientes, como milho, batata e cenoura, por exemplo, poderia ser vendida, sem nenhuma especificação, com mais de 50% de gene modificado.


O decreto de rotulagem (3.871, de 18 de julho) contraria, para a procuradora, pelo menos três artigos do Código de Defesa do Consumidor, que garantem direito de informação sobre todos os aspectos do produto. Em 17 páginas, o Ministério Público Federal sustenta que o decreto de rotulagem fere até direitos de expressão religiosa e cultural.

A aplicação de um gene de animal em determinado ingrediente representaria ainda risco para pessoas com alergia a certas substâncias. Também assinam a ação os procuradores Alexandre Camanho e Ana Paula Mantovani, e a advogada Andrea Salazar, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O Ministério Público Federal já obteve na Justiça duas vitórias nesta quaetão de transgênicos. Em 1998 foi obtida liminar e depois sentença que obrigou a elaboração de estudos de impacto ambiental para o plantio de transgênicos. Neste ano, outra liminar foi concedida pela Justiça, obrigando o registro especial para alimentos que contêm bioinseticidas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) só vai se pronunciar sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal quando for comunicada pela Justiça.
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