Comitê regulará acesso a patrimônio genético
Prensa
Folha de S. Paulo, Brasil, 28-4-01
Comitê regulará acesso a patrimônio genético
Uma instituição estrangeira só poderá ter acesso ao patrimônio genético de espécies nativas do Brasil (plantas, animais ou micróbios) sob a coordenação e responsabilidade de uma entidade de pesquisa nacional.
O controle mais claro do patrimônio genético foi estabelecido por meio de medida provisória que foi reeditada e publicada ontem no "Diário Oficial" da União. A nova versão da MP cria um conselho encarregado de fiscalizar o acesso aos recursos.
A MP 2.126-11 estabelece as regras para o acesso ao patrimônio genético do país (o de seres humanos não está incluído), e à tecnologia. Também trata da transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da biodiversidade brasileira.
De acordo com a assessoria do Ministério da Ciência e Tecnologia, a idéia é que pesquisadores brasileiros e estrangeiros trabalhem em conjunto.
A regra do acesso vale também para brasileiros que estejam no exterior e precisem utilizar material da biodiversidade e dos bancos de genes do Brasil.
Só vai obter direito de propriedade intelectual, como as patentes, quem seguir as normas da medida provisória.
Também ficam protegidos os chamados conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, como, por exemplo, informações vindas de grupos indígenas.
Os benefícios obtidos por meio da exploração econômica do patrimônio genético deverão ser divididos entre quem detém o patrimônio e quem, de alguma forma, o explora.
Fiscalização
A MP também criou um conselho que ficará responsável pela autorização do controle de acesso à biodiversidade brasileira.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético será composto por representantes de vários ministérios, entre eles Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente.
O grupo vai coordenar e implementar as políticas do setor, além de estabelecer critérios para as autorizações de acesso.
O governo federal elaborou um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, que prevê punições para os crimes contra a biodiversidade. Com a proposta, será criado um instrumento legal para combater e punir a biopirataria.
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