Chile: rechaço cidadão à privatização do mar chega ao Tribunal Constitucional

Idioma Portugués
País Chile

Diversos parlamentares apoiados por pescadores artesanais e pelo Centro Ecoceanos apresentaram nesta segunda-feira no Tribunal Constitucional um requerimento de inconstitucionalidade das modificações da Lei Geral de Pesca e Aquicultura aprovadas pelo parlamento no último dia de governo de Bachelet

 

Vários artigos da questionada lei se referem à hipoteca de Bens Nacionais de Uso Público para avaliar dívidas privadas da indústria do salmão, discriminação econômica e violação de atributos dos tribunais, os quais estariam infringindo a Constituição e as Leis.

 

Referindo-se ao tema de fundo da chamada "Lei do Salmão", que autoriza as companhias de salmão a hipotecar concessões aquícolas, o documento firmado por 34 deputados e apresentado pelo advogado Lorenzo Soto Oyarzún afirma que "os Bens Nacionais de Uso Público (como são as concessões de aquicultura), não podem ser objetos de hipoteca, porque não estão no comércio humano e não podem ser objeto de apropriação".

 

Esta lei foi impulsionada com força pela patronal SalmonChile, pela Associação de Bancos e Instituições Financeiras e pelo Governo de Michelle Bachelet como uma "lei vinculativa" que entrega um salva-vidas financeiro aos irresponsáveis empresários do salmão. Para hipotecar as concessões aquícolas que o Estado deu a eles gratuitamente com fins produtivos, lhes permitirá assegurar o pagamento da dívida de mais de dois milhões de dólares com a banca credora e ficarão sujeitos a novos créditos no setor financeiro.

 

Quanto à repartição dos atributos do Supremo Tribunal Federal, o documento afirma que o novo artigo 81 bis "contém disposições processuais que exigem alterar a Lei Orgânica Constitucional relativa à Organização e Atribuições dos Tribunais e, igualmente, que além disso se consulte previamente a Excelentíssima Corte Suprema".

 

Neste ponto o requerimento para o Tribunal Constitucional expõe que o artigo mencionado estabelece que "o credor poderá pedir sua imediata aplicação (da hipoteca) ainda que se sejam expostas exceções", e que então viola o direito à defesa, mas que "também restringe os poderes e jurisdições dos tribunais, o que só pode ser feito mediante um quórum que exige uma lei orgânica constitucional e ouvindo previamente à Corte Suprema".

 

A notícia é do Ecoceanos.

 

Adital, Internet, 24-3-10

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