Brasil: projeto proíbe o registro de patentes de transgênicos

Idioma Portugués
País Brasil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 654/07, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que proíbe o reconhecimento e o registro de patentes de organismos geneticamente modificados (OGM), também conhecido como transgênicos. O parlamentar afirma que a medida será benéfica para os pequenos agricultores e vai evitar o desaparecimento de espécies autóctones e o aumento do uso de agrotóxicos específicos

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e também a atualiza a definição de OGM a partir do conceito existente na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). De acordo com o projeto, organismo geneticamente modificado é aquele cujo material genético, quer seja seu ácido desoxirribonucléico (DNA) ou ácido ribonucléico (RNA), tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

Tecnologias transgênicas
O autor da proposta afirma que os transgênicos se tornaram comum tanto na cadeia alimentar quanto na de agronegócios. Ele lembra que a área plantada de soja transgênica aumentou significativamente e elevou as receitas dos grandes produtores rurais e dos detentores das tecnologias transgênicas.

Fonteles alerta, porém, sobre a impossibilidade de as pequenas propriedades plantarem essas culturas, pois não têm recursos econômicos suficientes. "A conseqüência dessa perda de oportunidade é um grande estímulo à venda de suas pequenas propriedades. Dessa forma, perpetua-se no campo a formação de latifúndios e a concentração de renda", argumenta.

Origem natural
O deputado vê um contra-senso na Lei de Propriedade Industrial. Isso porque a lei, ao reconhecer essa modalidade de patentes, estaria permitindo a expropriação da natureza por entes privados ou particulares. "Os OGMs são seres vivos, oriundos da natureza. O fato de serem minimamente modificados para adquirir uma função específica não elimina essa origem natural, quer seja de uma semente ou de outro organismo modificado, uma vez que a maior parte da carga genética natural é mantida", afirma.

Para Fonteles, a lei é incoerente ao não permitir o patenteamento de parte de seres vivos e permiti-lo quando advindo de organismos modificados geneticamente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-654/2007

 

Da Redação/PT

Câmara dos Deputados, Brasil, 3-12-07

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