Brasil: projeto da Câmara exige rotulagem de transgênicos para exportação

Idioma Portugués
País Brasil

As embalagens dos produtos importados ou para exportação que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs) deverão conter informação relativa a essa condição, se aprovado o Projeto de Lei 5848/05, em análise na Câmara dos Deputados

Pela proposta, do deputado Edson Duarte (PV-BA), a informação deverá constar de maneira expressa, clara e visível ao consumidor, incluindo o uso de símbolos gráficos e texto em pelo menos dois idiomas, um deles o do país de origem do produto.

De acordo com o projeto, o rótulo do produto deverá exibir o percentual de OGM ou de seus derivados; a classificação e denominação dos genes inseridos; o nome dos fornecedores das matérias-primas que contenham OGMs e o local de sua produção.

Direito à informação - O objetivo do projeto, segundo Edson Duarte, é assegurar ao consumidor o direito à correta informação sobre os produtos. Ele lembra que a Lei de Biossegurança (11105/05) determina a rotulagem dos produtos geneticamente modificados, mas não se refere especificamente à exportação e à importação.

O deputado ressalta que o projeto atende às diretrizes do Protocolo de Cartagena, a que o Brasil aderiu no ano 2000 e que conta com a ratificação de mais de 50 países. Se aprovada a proposta, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ambiente Brasil, Internet, 13-10-05

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