Brasil: processos por uso de transgênicos vão prosseguir em Passo Fundo
O Ministério Público Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, entende que os processos instaurados contra agricultores ou cerealistas, que incidiram no uso de produtos transgênicos, no período anterior à safra de 2003, devem ter o prosseguimento normal
Neste sentido o procurador da República ajuizou, na semana passada, uma ação penal contra onze pessoas indiciadas da região, conforme fatos apurados no inquérito procedido pela Polícia Federal do município.
O promotor Juarez Mercante diz que os termos da Medida Provisória número 113 de 26 de março de 2003 estabelece normas para a produção de soja da safra deste ano, e "não faz menção aos fatos ocorridos e apurados em anos anteriores", explicou o procurador. Os processos atualmente existentes referem-se a inquéritos realizados sobre ocorrências de anos anteriores, e, por isso, os infratores devem responder pelas infrações. "Eles não foram beneficiados pela Medida Provisória", afirma Mercante. Neste caso, não vê a possibilidade de beneficiar indiciados com base no princípio da retroatividade da lei em benefício dos acusados. A lei editada pela MP, não faz qualquer alusão ao aspecto criminal, interpreta o promotor federal da jurisdição de Passo Fundo.
Denúncias estão no Fórum
O Ministério Público Federal de Passo Fundo, depois de analisar a Medida Provisória 113, editada pelo presidente Lula, formalizou denúncia contra doze indiciados na Justiça Federal. A denúncia acusa os indiciados com base nas provas que foram coletadas pela Promotoria e diligências desenvolvidas pela Polícia Federal de Passo Fundo. Quanto a estas últimas denúncias protocoladas na primeira Vara Criminal da JF, não havia, até a tarde de ontem, uma decisão por parte do juiz titular, Osório Ávila Neto, se havia sido aceita.
Decisão em dois processos
Até presente momento, dois processos criminais, originados por denúncia do MPF, tiveram decisão judicial. No primeiro deles, houve a transação penal, com a suspensão do processo.
Outra decisão, mais recente, foi proferida pelo juiz Osório Ávila Neto, que declinou da competência, sem analisar o mérito da questão. Em conseqüência, de acordo com a decisão, onde o juízo Federal declara-se incompetente para julgar, o caso deverá ser apreciado pela Justiça Estadual da Comarca de Passo Fundo.
O Nacional, Brasil, 17-4-03