Brasil: ministério define áreas vetadas à plantação de algodão transgênico
Com base em pareceres da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) e em estudo da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), o Ministério da Agricultura definiu zonas de exclusão para o cultivo de algodão transgênico
Portaria assinada pelo ministro Roberto Rodrigues e publicada ontem [16 de janeiro] no "Diário Oficial" da União [Portaria No 21, de 13 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 1] lista 13 Estados nos quais está proibido o cultivo de algodão (semente ou caroço) geneticamente modificado ou com traços de modificação genética.
Em sete Estados (AC, AP, AM, PA, RO, RR e TO), a proibição do cultivo é total; nos outros seis (BA, MA, MS, MT, PB e RN) está limitada a alguns municípios.
"Essa decisão [das zonas proibidas de cultivar algodão transgênico] tem como objetivo a preservação de recursos genéticos do algodão", explicou o coordenador de biossegurança e organismos geneticamente modificados do Ministério da Agricultura, Marcus Vinícius Coelho.
Relacionada a trangênicos, a medida só pôde ser publicada em tão pouco tempo após a instauração da nova CTNBio, no final de dezembro, por não ter ligação direta com a nova legislação, já que os pareceres foram feitos antes da aprovação da lei, em março.
A nova CTNBio foi criada pela Lei de Biossegurança. Aprovada em março, a lei só foi regulamentada em novembro, após oito meses de debates em um grupo de trabalho formado por integrantes de 11 ministérios. Com o impasse, autorizações de pesquisa e a comercialização dos transgênicos ficaram suspensas.
A Lei de Biossegurança estabelece diretrizes para controle dos produtos geneticamente modificados e prevê sua fiscalização.
Após a demora para a regulamentação da lei, a nova CTNBio só foi instaurada no dia 27 de dezembro. A comissão produz relatórios técnicos sobre a segurança de produtos geneticamente modificados e pesquisas de células-tronco e clonagem.
Folha de São Paulo, Brasil, 17-1-06