Brasil: justiça acusa Olvebra de erro em rotulagem
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça espera concluir até o início de março quatro processos administrativos movidos contra a Olvebra, fabricante de alimentos matinais à base de soja, com sede em Eldorado do Sul (RS)
A empresa, que desde 2000 realiza campanhas de vendas destacando seus produtos como "livres de transgênicos" está sendo acusada de propaganda enganosa.
Testes feitos em laboratório da suíça SGS sob encomenda do Ministério da Justiça em 2005 identificaram a presença de soja transgênica em quatro alimentos produzidos pela empresa - três variedades do Soymilke (um substituto de leite à base de soja) e uma do Sustare (suplemento alimentar). Os produtos foram recolhidos entre 25 de agosto e 30 de novembro de 2004 por Procons em supermercados de Brasília, São Paulo e Santa Catarina. O processo foi instaurado em junho do ano passado.
De acordo com o Ministério da Justiça, os exames detectaram a presença de material transgênico em quantidade superior a 0,01%, mas abaixo de 1% (por lei, acima de 1% a rotulagem como produto transgênico é obrigatória). Como as embalagens dos produtos continham a inscrição "com soja não-transgênica" impressa com destaque, o DPDC considerou que a empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor.
Procurada pelo Valor, a empresa enviou nota afirmando que "desde 1998 toda a soja adquirida pela Olvebra é comprada de fornecedores que certificam ser ela ´não-transgênica´". A empresa entende que não infringiu a legislação, "uma vez que implantamos um projeto de compra de matéria-prima de origem não-transgênica, atestada por laudos do laboratório Alac. Os laudos quantitativos e qualitativos atestam que a companhia trabalha com percentuais de não detecção de OGM."
A empresa apresentou defesa junto ao Ministério da Justiça em julho de 2005, incluindo testes feitos em seus produtos no laboratório Alac, de Garibaldi (RS), que apontaram resultados negativos. A empresa, no entanto, não confirmou se os testes foram feitos no mesmo lote de produtos submetidos a exames pelo DPDC.
Conforme o Ministério da Justiça, se for condenada, a Olvebra pagará multa que pode variar de 200 a 3 milhões de UFIRs (valor próximo a R$ 3 milhões). A empresa poderá recorrer da decisão junto ao Secretária de Direito Econômico. Desde que o Ministério da Justiça iniciou, por meio dos Procons, a fiscalização de produtos à base de soja para garantir a rotulagem dos transgênicos, esse foi o único caso identificado de rótulo contendo informações errôneas.
Conselho de Informações sobre Biotecnologia, Internet, 10-1-06