Brasil: informe sobre a posição brasileira com relação a GURTs
Sobre a posição brasileira em relação às Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso – GURTS, tema que será debatido durante a Oitava Conferência das Partes na Convenção sobre Diversidade Biológica, cabe informar o seguinte:
* a posição do Brasil baseia-se no que está disposto na legislação nacional, em particular a Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança);
* a Lei de Biossegurança proíbe a utilização, comercialização, registro, patenteamento e licenciamento de GURTs, definidos como: “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos que produzam estruturas reprodutivas estéreis”;
* o Governo entende que pesquisas e estudos são necessários para aprofundar o conhecimento nessa área;
* o Brasil reafirma seu apoio à Decisão V/5 da COP 5 e julga que esse texto deve nortear as deliberações da COP 8 sobre o assunto, evitando-se elementos sobre os quais não há consenso entre as Delegações.