Brasil: Goberno decide não rotular transgênicos


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Brasil: Goberno decide não rotular transgênicos
Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos
23-7-01




Car@s Amig@s

O Governo Federal publicou no dia 19/07, no Diário Oficial da União, o Decreto 3.871, que disciplina a rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil.

O decreto é escandaloso, apresentando imensas lacunas e imprecisões técnicas, que discutiremos mais adiante.

Mas, mais grave que a permissividade do decreto é o fato de entendermos que esta publicação faz parte de uma estratégia mais abrangente, na qual o governo vem se apressando em diversos setores para regulamentar, da forma mais rápida e precária possível, o cultivo e a comercialização de transgênicos, para liberá-los dentro de pouquíssimo tempo.

Há pouco mais de um mês relatamos que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - MMA), atropelando o trabalho de mais um ano que vem sendo desenvolvido pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente - MMA), publicou um termo de referência que especifica como deve ser elaborado o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental) para a soja transgênica Roundup Ready (RR), da Monsanto.

A elaboração do EIA/RIMA está entre as exigências da sentença do juiz Antônio Souza Prudente, de 26/06/00, que proibiu o cultivo comercial da soja RR no Brasil. Ou seja, a apresentação do EIA/RIMA pela Monsanto, para avaliação do próprio Ibama, representa um grande passo para a aprovação dessa soja.

A publicação das normas de rotulagem é outra das exigências da sentença do juiz Prudente.

Essa normativa foi feita às pressas, não apresenta qualquer rigor técnico-científico -- pelo contrário, deixa o máximo possível de brechas para que não se possa rotular a maior parte dos alimentos de origem transgênica -- mas representa mais um passo para que o Congresso possa impor os transgênicos ao Brasil antes que se tenha qualquer garantia sobre sua segurança para o meio ambiente, para a agricultura e para a saúde da população.

É triste vermos, mais uma vez, nosso governo se prestar a tão deprimente papel.

Nosso país será o primeiro a perder caso os transgênicos sejam liberados. O primeiro reflexo será no campo econômico, das exportações de produtos agrícolas, onde perderemos o principal diferencial que temos hoje: somos o último grande produtor e exportador de grãos não transgênicos do mundo, com potencial para abastecer os mercados da Europa e da Ásia, onde a rejeição aos transgênicos só faz crescer. A soja brasileira certificada como não transgênica tem sido vendida com prêmio de até 4% sobre o preço. O milho tem recebido prêmios de 5 a 10%. Manter a garantia de fornecimento de grãos "limpos" será muito mais difícil após a liberação dos transgênicos, principalmente porque os cultivos transgênicos, especialmente o milho, têm enormes chances de contaminar cultivos vizinhos.

O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, uma das ONGs que coordenam a Campanha "Por um Brasil livre de transgênicos" e que atua diretamente na área da rotulagem como instrumento de proteção aos consumidores, elaborou uma nota específica sobre o Decreto da rotulagem de transgênicos, que segue abaixo:

GOVERNO DECIDE NÃO ROTULAR TRANSGÊNICOS

O Idec  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lamenta a decisão do governo federal de não rotular os alimentos transgênicos. O Decreto 3.871, de 18/07/01 determina que somente uma pequena parcela dos produtos transgênicos seja rotulada: os alimentos embalados destinados ao consumo humano e desde que com presença de OGM acima do limite de 4 % (quatro por cento). Com o decreto, o consumidor não saberá se o produto é transgênico ou não, se o percentual de contaminação for igual ou menor a 4%. Além disso, se houver mais de um ingrediente transgênico, cada um deles poderá ter este percentual máximo de 4%, sem a necessidade de rotulagem.
Há ainda mais produtos isentos de rotulagem: os produtos

e aqueles em que não for detectada a presença de organismo geneticamente modificado  o que acontece com os produtos altamente processados, como os óleos, massas, bolachas, chocolates, etc.

O Decreto 3.871 não tem sustentação técnica ou jurídica
O Decreto está abaixo do Código de Defesa do Consumidor e por isso lhe deve obediência. Como o CDC determina, no artigo 31, que as informações dos produtos devem ser

, este Decreto frouxo é ilegal. 

Sob o ponto de vista técnico, não há respaldo científico para a utilização do percentual de 4%. Por que 4?

E, por alguma razão inexplicável, o governo está privilegiando os transgênicos, pois, por exemplo, determinados aditivos, como conservantes e adoçantes artificiais que são usados em quantidades infinitamente menores, devem ser mencionados no rótulo aos consumidores.

Por isto, o Idec considera o Decreto 3.871 um engodo, uma forma disfarçada de esconder do consumidor a informação sobre grande parte de produtos alimentícios transgênicos. "A decisão do governo federal é inaceitável, porque fere o Código de Defesa do Consumidor, fere a decisão judicial em vigor, além de colocar em risco à saúde da população", segundo a Coordenadora Executiva do Idec, Marilena Lazzarini, "porque a rotulagem asseguraria os direitos básicos do consumidor à informação e à escolha, além de permitir o acompanhamento sobre os efeitos dos transgênicos à saúde ao longo do tempo". Sem a informação no rótulo, será impossível realizar uma investigação científica capaz de apurar os efeitos do consumo de espécies transgênicas a longo prazo.

Aspecto econômico

A economia brasileira também perderá muito com esta decisão, pois o mercado privilegiado que vinha se abrindo para o país na Europa pode ser perdido. E as próprias indústrias alimentícias que quiserem manter sua produção isenta de transgênicos em respeito aos direitos dos consumidores terão maior dificuldade.

O que o Idec irá fazer?

- Encaminhará uma carta ao Presidente da República solicitando a fundamentação técnico-científica para a determinação do percentual de 4% e questionando outros aspectos inaceitáveis do Decreto;

- Cobrará do Ministro da Justiça uma explicação sobre a proposta oficial original submetida à consulta pública gerando mais de 300 respostas da sociedade que foram ignoradas;

- Solicitará uma audiência com o Presidente da República para discutir a questão, juntamente com as demais organizações de defesa do consumidor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor;

- Irá dispor um modelo de carta para todos os consumidores encaminharem ao Presidente da República repudiando o decreto e pedindo sua revogação;

- Multiplicará a divulgação de testes de alimentos transgênicos para alertar a população

- Por fim, o Idec estuda a possibilidade de recorrer à Justiça, se até dezembro de 2001 o Decreto não for alterado.

Como está a questão judicial?

Independentemente do Decreto 3.871, de 18/07/01, a comercialização de produtos contendo ingredientes transgênicos está proibida no Brasil, pois o Poder Judiciário condicionou a liberação de transgênicos à (1) elaboração de estudo de impacto ambiental prévio a cada liberação de espécie transgênica; (2) à avaliação dos riscos à saúde, com base em norma  técnica a ser elaborada pelo governo federal; e, (3) à rotulagem de transgênicos; sendo que as duas primeiras condições ainda não foram cumpridas.


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