Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro
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Acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro
Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos
Boletim 65, 21-5-01
Car@s Amig@s
O Governo Federal reeditou, no dia 26/04/01, a Medida Provisória 2.126, que trata do acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro, publicada pela primeira vez em 21/06/00 e apelida de "MP da Novartis".
O apelido é devido a um acordo de cooperação assinado entre a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia (BioAmazônia) e a empresa multinacional de origem suíça Novartis Pharma AG, que previa o envio em larga escala para o exterior de extratos derivados da biodiversidade amazônica. Pelo acordo a Novartis patentearia e controlaria sozinha os produtos que ela pudesse criar a partir de microrganismos, fungos e plantas coletadas pela BioAmazônia. Passaria também a ter o direito da transferência e uso dos materiais genéticos selecionados, e teria acesso irrestrito aos dados taxonômicos, genéticos, processos de isolamento, meios de cultura, tecnologias de multiplicação e de replicação de microrganismos, fungos e plantas, ou seja, todos os aspectos que envolvem a exploração desse material brasileiro.
Os termos da parceria foram fortemente criticados na época em que foi assinada (maio de 2000), principalmente pelo fato de o Brasil não possuir uma legislação específica em vigor para exercer a soberania sobre seus próprios recursos genéticos.
O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, considerou essa parceria lesiva aos interesses do País e determinou a suspensão do "acordo". O presidente Fernando Henrique Cardoso, ato contínuo, editou a Medida Provisória 2.052 (que depois mudou de número, para 2.126), com a intenção de controlar o acesso ao "Patrimônio Genético" nacional, e assim criar condições legais para que a BioAmazônia e a Novartis pudessem levar adiante seus propósitos.
O grande problema relacionado a essa MP, à semelhança das outras centenas de MPs publicadas no governo FHC, é o atropelo do processo legislativo. Este caso específico é mais grave, chegando ao ponto de ter sido qualificado como um caso de "legis-pirataria" pela Senadora Marina Silva (PT-Acre), autora de um Projeto de Lei sobre a mesma matéria, que já foi aprovado pelo Senado (em 1998, após três anos de discussão) e que agora está na Câmara dos Deputados.
O Governo Federal chegou a apresentar um Projeto de Lei sobre o mesmo tema, mas o retirou quando editou a Medida Provisória.
Outro problema dessa história é o fato de que a Medida Provisória é uma "lei" que vale só 30 dias (as MPs precisam ser reeditadas a cada mês, para não caducarem). Grandes empresas não assinarão contratos baseados em leis que duram 30 dias. Principalmente sabendo que o governo nem sequer permite que a MP seja discutida no Congresso para se transformar numa Lei. Nesta situação, os "biopiratas" de hoje nunca se interessarão pela possibilidade de legalizarem sua atividade.
As novidades da última reedição da MP (a décima-primeira, até o momento) em 26/04 foram algumas modificações que a tornariam ligeiramente melhor, se pudesse ser aplicada. De acordo com o novo texto, as comunidades indígenas que habitam terras indígenas (as oficialmente demarcadas) poderão permitir ou não o acesso aos seus recursos genéticos. É um avanço sim, mas limitado, uma vez que todas as outras comunidades tradicionais de agricultores, extrativistas, caiçaras etc. continuam desprotegidas. Nestes casos, ninguém -- nem sequer o proprietário da terra a ser "bio-prospectada" e muito menos a comunidade -- teria direito a se negar a entregar tudo que a autoridade federal qualificasse como sendo de "relevante interesse público". E o que quer dizer "relevante interesse público"? Só saberemos quando o Ministério do Meio Ambiente baixar uma portaria regulamentando este arremedo de legislação.
Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos
rb.moc.lou@gsnartahnapmac 
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