Posição da Sociedade Civil para 9º Conferência de Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica
Nos dias 17 e 18 de maio, mais de 140 representantes de organizações internacionais da sociedade civil reuniram-se em Bonn, Alemanha, para discutir, debater e preparar suas posições para a 9ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. Como resultado deste trabalho, apresentamos a seguir 9 questões que entendemos serem prioritárias para a sociedade civil e que devem ser assumidas pelos governos imediatamente.
1. A produção diversificada de alimentos a partir de uma agricultura em pequena escala é essencial para a conservação e a sustentabilidade da biodiversidade agrícola e para resolver a crise alimentária. A COP9 deve reconhecer isso e adotar medidas para garantir os direitos dos agricultores, dos pastores, dos pescadores, dos que vivem das florestas e dos Povos Indígenas que continuam a desenvolver e melhorar tais sistemas agrícolas. Para tanto, deve-se aumentar o financiamento público para a conservação in-situ, baseada na biodiversidade e no reconhecimento dos direitos.
2. A CBD deve proibir a produção industrial de agrocombustíveis, incluindo os chamados combustíveis de “segunda geração”, os quais exacerbarão a crise alimentaria, competirão por terra e água, e têm impactos devastadores sobre os povos marginalizados e importantes ecossistemas.
3. A CBD deve respeitar integralmente os direitos dos Povos Indígenas e das comunidades locais pela integração dos direitos humanos, incluindo a Declaração sobre Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, em todas as decisões relevantes tomadas na Reunião de Cúpula das Nações Unidas sobre Biodiversidade.
4. Qualquer discussão sobre Acesso e Repartição de Benefícios deve basear-se no reconhecimento e afirmação dos direitos dos Povos Indígenas e das comunidades locais e deve assegurar sua soberania sobre os recursos genéticos e o conhecimento tradicional relacionado. Por isso, pedimos por um regime de Acesso e Repartição de Benefícios legalmente vinculante que incorpore esses direitos e detenha a biopirataria.
5. A CDB deve aplicar o Princípio da Precaução banindo as árvores geneticamente engenheiradas e as falsas soluções às mudanças climáticas como a fertilização do oceano, a qual implica no lançamento de nutrientes como o ferro e nitrogênio na água do mar – pretensamente para seqüestrar carbono quando na realidade é para lucrar com créditos de carbono.
6. Plantações de árvores não são florestas. A CDB deve identificar e pôr fim aos incentivos econômicos perversos que levam ao desmatamento, deve comprometer-se verdadeiramente para combater o corte ilegal e insustentável, e rejeitar os monocultivos de árvores que têm efeitos sociais e ambientalmente destrutivos. A CDB deve promover uma abordagem em relação à biodiversidade das florestas que contenha, em seu cerne, os direitos e interesses dos Povos Indígenas e comunidades locais, e que assegure a sua total e efetiva participação em todas as negociações a respeito de suas terras e ecossistemas, incluindo as negociações internacionais sobre mudança climática.
7. A CBD deve adotar critérios para a proteção de áreas marinhas em águas oceânicas abertas e habitats marinhos profundos. O processo para preparar os atuais critérios recomendados falhou em integrar o conhecimento indígena e tradicional com a ciência. Isso deve ser urgentemente retificado através da total e efetiva participação das comunidades indígenas e comunidades locais de pescadores.
8. As recomendações da CBD devem ser totalmente integradas nos futuros acordos globais sobre mudanças climáticas (tais como o Protocolo de Kyoto) a fim de assegurar a proteção da biodiversidade e dos direitos e interesses dos Povos Indígenas e comunidades locais.
9. Muitas “áreas protegidas” não reconhecem os direitos e a participação integral dos Povos Indígenas e das comunidades locais, apesar de eles estarem manejando e protegendo a biodiversidade por milênios. Essas áreas protegidas não somente lhes tiram suas terras, mas também seus meios de subsistência e herança cultural. A CBD deve implementar os princípios da governança, da participação, da eqüidade e da repartição de benefícios do programa de trabalho de Áreas Protegidas da CBD (refletidos no Elemento 2), e reconhecer e apoiar as áreas e territórios já conservados pelos Povos Indígenas e comunidades locais.
A falha em estabelecer uma forma de votação na CBD tem permitido a uma minoria poderosa de governos paralisar ou enfraquecer a tomada de decisões. Tomada de decisões por consenso freqüentemente não tem funcionado. A CBD deve acabar com esse absurdo e estabelecer um sistema baseado em uma nação-um voto.
Contatos para maiores informações (em português):
Maria José Guazzelli – Centro Ecológico ( moc.liamg@illezzaug.esojairam)
Julian Perez – AOPA ( rb.gro.adivoce@zerepj)
Maria Rita Reis – Terra de Direito ( rb.gro.sotieridedarret@atirairam)
Camila Moreno – Terra de Direitos ( rb.gro.sotieridedarret@alimac), 01522 5344753