O caminho da liberalização dos transgênicos no Brasil
A introdução das plantas geneticamente modificadas na agricultura é produto do período de globalização neoliberal. Seu processo decisório no Brasil responde mais aos interesses da indústria do que aos do meio ambiente e da saúde pública.
A Organização Mundial do Comércio definiu em meados dos anos 1990 padrões globais de proteção de propriedade intelectual vinculantes a todos países membros, que no Brasil deu origem a uma lei de patentes reconhecendo o direito de proteção de inovações biotecnológicas. No mesmo período, o país também promulgou uma lei de cultivares, garantindo o direito dos melhoristas, e uma legislação de biossegurança estabelecendo licenciamento ambiental para organismos transgênicos. A indústria, no entanto, preferia o modelo norte-americano de desregulamentação, à época já implantado na Argentina. A soja transgênica cultivada no país vizinho passou a ser trazida ilegalmente para o Brasil e amplamente cultivada na região Sul – na ausência de controle por parte do Estado. Em 2003, ao assumir seu primeiro mandato de presidente da República, Lula deparou-se com essa situação de fato consumado e, para surpresa dos setores sociais que o apoiaram, paulatinamente oficializou os plantios ilegais de soja transgênica. Os parlamentares da chamada bancada ruralista, historicamente opositores de Lula, pressionaram por uma legislação de biossegurança mais liberalizante. O caminho adotado foi revogar a lei anterior criando uma comissão de especialistas com poderes não só deliberativos mas também normativos. Os exemplos da definição de regras de coexistência para o milho e da liberação comercial do feijão são apresentados para ilustrar o viés pró-transgênicos da comissão.
Por Gabriel Bianconi Fernandes y Wanessa Marinho Assunção
Descargue el documento (PDF) a continuación: