Brasil: pela proibição imediata de produção, comercialização e uso do metamidofós
O referido veneno traz graves consequências para a saúde pública, em especial se tratando de um neurotóxico (com características imunotóxicas, além de ser tóxico para o sistema endócrino, reprodutor e também para o desenvolvimento embriofetal) e influindo negativamente e com graves impactos no desenvolvimento reprodutivo dos seres humanos (desregulador endócrino).
![](https://cdn.biodiversidadla.org/var/biodiversidadla_org/storage/images/objetos_relacionados/image_folder/agrotoxicos/483439-1-esl-ES/agrotoxicos_xlarge.jpg)
30 de junho de 2011
Excelentíssima Chefe da Casa Civil Senhora Gleise Hoffman,
Nós, participantes da 10ª Jornada de Agroecologia, abaixo assinados, requeremos a proibição nacional imediata da fabricação, comercialização e uso do veneno Metamidofós, conforme determinação da ANVISA pela RDC 10/2008.
Esta determinação se baseou em estudos técnicos científicos da Fiocruz, que em nota técnica detectou que o referido veneno traz graves consequências para a saúde pública, em especial se tratando de um neurotóxico (com características imunotóxicas, além de ser tóxico para o sistema endócrino, reprodutor e também para o desenvolvimento embriofetal) e influindo negativamente e com graves impactos no desenvolvimento reprodutivo dos seres humanos (desregulador endócrino).
Esta medida, além de ser uma imposição legal de acordo com o que dispõe o art. 3., § 6, alíneas c e d da lei 7.802/89 e art. 31 do Decreto 4074/02, é mais do que necessária e urgente, haja vista que a maioria dos países do mundo já proibiu sua utilização há vários anos, inclusive EUA, Europa e a China, e justificativas meramente econômicas não podem servir para a manutenção dos graves danos que este ingrediente ativo vem causando à saúde humana.
Sabe-se que, de última hora, há pressões empresariais para adiar a finalização definitiva de sua fabricação, por mais seis meses. Isto é inaceitável e injustificável, levando-se em consideração que até os quatro principais fabricantes já cessaram sua utilização.
Diante disto, nós agricultores, movimentos sociais, igrejas e pesquisadores, viemos exigir a manutenção da RDC 10/2008 da ANVISA que estabelece a necessidade de reavaliação deste veneno, e a RDC 01/2011 no que tange à definição de limite máximo para finalização de sua formulação até 30 de junho de 2011, mas que, para além dela, tanto a fabricação, como a venda e uso deste veneno sejam finalizados também até o prazo máximo de 30 de junho de 2011, ou seja, imediatamente!
Agroecologia, soberana e popular – Por uma terra livre de transgênicos e agrotóxicos.
Londrina, 24 de Junho de 2011. |
Se você quiser aderir, mande essa mensagem com seu nome para
Dirceu Barbano, presidente da ANVISA rb.vog.asivna@onabrab.uecrid
Ministro da saude, Dr.José Padilha, a/c gabinete rb.vog.eduas@zurc.enaile
Fonte: MST