Brasil: Não às sementes terminator!
Volta a se movimentar no Congresso Nacional projeto de lei lesa-pátria que visa liberar no Brasil sementes estéreis para subordinar a agricultura brasileira ao domínio de meia dúzia de multinacionais da transgenia.
Participe do abaixo-assinado para barrar esse projeto: ASSINE AQUÍ
Impedir a aprovação no Congresso Nacional do PL5575/09, que visa a liberação de sementes Terminator no Brasil.
"Todos os cidadãos e cidadãs brasileiras que reafirmam sua posição pelo uso livre das sementes e pelo respeito aos direitos dos agricultores e agricultoras familiares, camponeses e camponesas, extrativistas, indígenas e povos e comunidades tradicionais."
A expansão do agronegócio no Brasil tem carregado consigo a difusão e uso indiscriminado de uma série de tecnologias cuja liberação não conta com os necessários estudos, debates e participação social no sentido de avaliar seus efeitos ambientais, sociais, econômicos e culturais, além dos danos à saúde humana. A aprovação pouco cuidadosa do cultivo de transgênicos no país configura-se como um dos exemplos mais concretos de imposição tecnológica, que tem como resultado a degradação dos recursos naturais e o desrespeito aos direitos humanos, econômicos, culturais e sociais essenciais. Dentre as possibilidades de transgenia, uma das mais preocupantes em estudo e desenvolvimento pelas grandes multinacionais na área de sementes trata das Tecnologias de Restrição de Uso Genético (GURTs, sigla em inglês), mais conhecida como tecnologia Terminator. Essa tecnologia visa desenvolver cultivares incapazes de germinar em sua segunda geração, ou seja, quando os grãos colhidos são replantados pelos agricultores - caracterizando o que popularmente se difundiu como “sementes suicidas”. A tecnologia visa reforçar a privatização das sementes, fortalecendo a capacidade de cobrança de royalties por parte das empresas, impedindo os agricultores de multiplicarem suas sementes e obrigando-os a adquirir em todas as safras sementes patenteadas.
Dada a indignação da sociedade civil a esta forma deliberada de monopólio das sementes, as empresas e os órgãos de pesquisa a ela vinculados adequaram seu discurso, apontando as GURTs como um meio para controlar a contaminação transgênica, afirmando que dessa forma se evitaria a dispersão de sementes contaminadas. A fragilidade desta argumentação reside em vários fatores, entre os quais se pode destacar as pesquisas que apontam falhas na tecnologia, pois não há garantia de que todas as sementes não venham a germinar. Em outro sentido, esta suposta solução não evita a contaminação na primeira geração, fazendo com que agricultores percam suas sementes próprias pelo cruzamento com as sementes Terminator. Por fim, a ideia de uso dos GURTs como resposta aos problemas de contaminação configura-se como uma falácia que esconde a possibilidade de controlar e cobrar os direitos às sementes, inclusive abrindo a possibilidade do uso da estratégia de contaminação deliberada. Estas preocupações levaram a comunidade internacional, por meio da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da ONU, a decretar uma moratória à realização de pesquisas de campo, desenvolvimento, comercialização e difusão de sementes com o uso de Tecnologias de Restrição de Uso Genético. Esta decisão vem sendo reafirmada em todas as Conferências das Partes (COPs) desde o ano de 2006, que foi realizada no país. No Brasil, as preocupações em torno do avanço desta tecnologia levaram à sua proibição por meio da Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105 de março de 2005).Não obstante, encontra-se em andamento no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa a liberação do Terminator no Brasil. O PL 5575\2009, de autoria do Deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) possibilita a utilização de tecnologia de restrição de uso genético e tramita em regime de prioridade no Congresso Nacional, devido ao apensamento do PL 5263/2013, de autoria do Deputado Nazareno Fontelles (PT-PI). O PL apensado trata das atribuições da CTNBio e do aprimoramento dos mecanismos de avaliação para liberação de transgênicos.
Este apensamento representa uma distorção do conteúdo de ambos os projetos, pois apesar de tratarem de alterações na Lei de Biossegurança não são análogos, sequer semelhantes, configurando-se completamente distintos em seu mérito.
Enviado por AS-PTA