Agro-socio biodiversidade: Direitos, democracia e agroecologia no campo e na ciudade

"O direito ao livre uso da biodiversidade é parte integrante das lutas dos camponeses/as, povos e comunidades tradicionais, na defesa de seus territórios, de sua identidade cultural e de sua autonomia".

A palavra biodiversidade está relacionada à diversidade e variabilidade das formas de vida existentes em nosso planeta, presente nos mais diversos biomas, nos campos, nas forestas e nas águas, mas também nas lavouras, nas cidades, nos quintais, nos espaços dedicados à criação de animais, nas feiras, nos mercados e na nossa alimentação. Uma parte dessa biodiversidade, chamada de agrobiodiversidade, possui relação bastante estreita com os seres humanos, sendo composta por organismos vivos domesticados, semidomesticados ou simplesmente manejados. Estes são utilizados como alimento, remédio, fonte de energia e de matérias-primas, proteção contra as intempéries, entre outras necessidades. Embelezam ainda os espaços de vida e adquirem, para muitas pessoas, em diferentes culturas, signifcados espirituais.

De acordo com a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), a agrobiodiversidade contempla a diversidade varietal e genética dos cultivos e de seus parentes silvestres, dos microorganismos e das espécies animais, materializando-se, também, na diversidade dos agroecossistemas e de suas interações com os ecossistemas naturais.

Existem componentes da agrobiodiversidade que, mesmo não tendo, à primeira vista, uma utilidade mais imediata, também estão relacionados a essa rede de interdependências que se estabelece entre processos ecológicos e processos sociais, na criação e reprodução da vida. Biodiversidade e agrobiodiversidade são, portanto, componentes dinâmicos de uma mesma unidade.

Ao longo das gerações, indígenas, camponeses/as, agricultores/as familiares e povos e comunidades tradicionais que constituem nossa sociobiodiversidade têm desempenhado um papel fundamental na geração e manejo sustentável da biodiversidade. Essa contribuição foi reconhecida, formalmente, pelo Artigo 9º do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (TIRFAA), construído no âmbito da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), assinado por diferentes países, inclusive o Brasil.

O texto aprovado destaca “a enorme contribuição que as comunidades locais e indígenas e os agricultores de todas as regiões do mundo, particularmente dos centros de origem e de diversidade de cultivos, têm realizado e continuarão a realizar para a conservação e para o desenvolvimento dos recursos ftogenéticos que constituem a base da produção alimentar e agrícola em todo o mundo”.

O direito ao livre uso da biodiversidade é parte integrante das lutas dos camponeses/as, povos e comunidades tradicionais, na defesa de seus territórios, de sua identidade cultural e de sua autonomia.

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Temas: Agricultura campesina y prácticas tradicionales, Biodiversidad

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