Brasil: presidente mantém suspensa a comercialização de milho transgênico no Norte e Nordeste

Idioma Portugués
País Brasil

Continua suspensa a comercialização do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar da União, que pretendia a liberação do comércio do produto

Em ação civil pública, a Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA), o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e Terra de Direitos pediram que fosse suspensa a comercialização do produto até que medidas de biossegurança garantissem a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.

A juíza da Vara Federal Ambiental de Curitiba deferiu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da autorização proferida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Foi determinado, ainda, que a instituição se abstivesse de autorizar qualquer pedido de liberação sem a elaboração das medidas de biossegurança.

Inconformada, a União pediu a suspensão da liminar à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, apontando lesão à ordem pública e administrativa. O pedido foi indeferido e a União recorreu ao STJ com base no artigo 4º da Lei n. 8.437/92. Segundo argumentou, o Poder Judiciário não pode intervir para substituir a decisão de exclusiva competência da CTNBio, pois atentaria contra a ordem constitucional e administrativa.

Para a União, a manutenção da liminar pode causar a entrada no País, pela via da clandestinidade, de sementes de milho geneticamente modificadas que sequer foram liberadas definitivamente. Alegou, ainda, lesão à ordem econômica, sustentando que a utilização de organismos geneticamente modificados aumentaria a produtividade do milho no Brasil. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento.

A liminar foi mantida “Não se acham presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido. “A argumentação acerca da alegada desnecessidade de elaboração prévia de medidas de biossegurança e de estudos de análise de risco nas Regiões Norte e Nordeste diz com o mérito do litígio instaurado, insuscetível de apreciação nesta sede”, considerou o presidente Barros Monteiro.

O ministro destacou, ainda, que compete, sim, ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. “Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”, observou.

Ainda segundo o presidente, a alegação de possibilidade de entrada clandestina no Brasil de sementes de milho geneticamente modificadas não guarda nenhuma relação com a matéria discutida no pedido de suspensão, “tratando-se apenas de mera conjectura formulada pela requerente”.

Também não foi considerado o argumento de que o uso de organismo geneticamente modificado aumentaria a produtividade do milho no País. Segundo Barros Monteiro, a União não demonstrou concretamente de que forma a execução da liminar afetaria a economia pública. “Ante o exposto, indefiro o pedido”, concluiu o presidente.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

Superior Tribunal de Justiça, Brasil, 23-11-07

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