Brasil: STJ julga royalties de transgênico
Uma ação coletiva de 354 sindicatos de produtores e trabalhadores rurais do Rio Grande do Sul contra a Monsanto começou a ser julgada na tarde de ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os agricultores questionam a cobrança de 2% de royalties na comercialização de grãos produzidos com sementes de soja transgênica, tolerante ao herbicida Roundup. Na sessão de ontem, a 3ª Turma do STJ analisou questões preliminares do processo - como a competência dos sindicatos para mover ações coletivas e a abrangência de uma eventual decisão de mérito.
A Monsanto desenvolveu a semente geneticamente modificada, pela qual obteve patentes nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nos direitos de propriedade intelectual, ela cobra um valor sobre a compra de suas sementes. Mas na ação os sindicatos questionam a incidência de royalties sobre a safra produzida por meio de sementes próprias - obtidas ao longo do tempo, nas safras resultantes da semente original da Monsanto. Os sindicatos querem deixar de pagar esses royalties e receber de volta o que já foi pago. Segundo dados do processo, os valores em discussão chegam a R$ 15 bilhões. Os sindicatos falam em R$ 1 bilhão por safra.
Os agricultores gaúchos argumentam que os direitos de propriedade intelectual só poderiam valer na compra original das sementes, e não nas safras posteriores. "Nas sementes próprias, não há que se falar em propriedade intelectual", diz o advogado Néri Perin, que defende os sindicatos. "A Monsanto vem cometendo abusos na cobrança."
Os sindicatos citam o artigo 10 da Lei de Cultivares - nº 9.456, de 1997 -, segundo o qual "não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que reserva e planta sementes para uso próprio". A Monsanto diz que a semente não se destina a uso próprio, mas à comercialização, e que a lei aplicável é a de propriedade intelectual.
Outro argumento dos agricultores é que a semente transgênica seria resistente e já teria "contaminado" as plantações. Assim, mesmos os grãos tidos como convencionais acabariam sendo identificados como transgênicos no teste de origem feito pela Monsanto, no momento da comercialização. "Até quem planta a semente convencional acaba tendo que pagar 2% de royalties", reclama Perin. A defesa da Monsanto afirmou ao Valor que não comenta ações judiciais em andamento.
A ação coletiva foi movida em 2009, no Rio Grande do Sul, pelos sindicatos rurais de Passo Fundo, Sertão e Santiago. Depois, outros 351 sindicatos se habilitaram na ação. Mas antes de o juiz julgar o mérito da discussão, a Monsanto suscitou questões preliminares: questionou a legitimidade dos sindicatos e alegou que não caberia ação coletiva no caso.
Foi essa a discussão que chegou ontem à 3ª Turma do STJ. Se a Monsanto vencer, a ação não poderá prosseguir. Mas, até o momento, os sindicatos conseguiram dois votos favoráveis. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os sindicatos têm legitimidade para mover a ação coletiva. Afirmou ainda que, quando o juiz do Rio Grande do Sul decidir quanto ao mérito da causa, sua sentença terá efeitos no país inteiro. Segundo o advogado dos sindicatos, quatro milhões de sojicultores seriam afetados.
O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Massami Uyeda. Depois, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. O tribunal não chegou a debater o mérito da ação.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja, Glauber Silveira, a principal discussão no caso não é a cobrança dos royalties, mas o período de validade das patentes da Monsanto. Ele afirma que a forma de cobrança dos royalties é muito confusa para o produtor, mas opina que a lei aplicável ao caso é a de propriedade intelectual. "O grande debate é saber se a Monsanto ainda tem ou não o direito de cobrar esses royalties", afirma. "Alguns pesquisadores dizem que já se trata de domínio público".
Fuente: Jornal Valor