Brasil: Código Florestal à serviço do latifúndio e do agronegócio

Idioma Portugués
País Brasil

"Esta medida estabelece a legalização do crime ambiental no Brasil. Quem desmatou áreas protegidas por lei, transgrediu a regra e, portanto, precisa responder por estes atos. A atual proposta trata de beneficiar os desmatadores ao invés de fazer com que respondam pelos crimes ambientais cometidos."

A cobertura vegetal brasileira vem desde muito tempo sendo destruída. Desde a invasão

portuguesa no século XVI que as riquezas naturais do país são exploradas e as florestas arrasadas. Fato que se acelerou com a forma de ocupação territorial estabelecida, ou seja, grandes propriedades com a permissão para a exploração sem limites da cobertura vegetal, aliás, com incentivos para a destruição do ambiente.

Não havia, portanto, nenhuma legislação no país que prescrevesse os cuidados necessários com os recursos naturais. Somente em 1930 foi elaborado o primeiro Código Florestal Brasileiro através do Decreto nº 23.793, de 23-01-1934. Em 1965 o texto do Código foi reformulado (Lei Federal 4.771) visando controlar minimamente o desmatamento, que, aliás, foi incentivado pelo próprio Estado através de projetos de

colonização na Amazônia. Apesar de datar da década de 1960 o Código Florestal vigora até os dias atuais e se constitui num dos principais pilares da legislação ambiental brasileira.

O Código Florestal brasileiro, promulgado em 1965, considera em seu texto que as florestas e demais coberturas vegetais são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. Implementou ainda, as figuras da Reserva Legal (RL) e da

Área de Preservação Permanente (APP). Portanto, o Código Florestal colocava em pauta a defesa de ampla área de cobertura vegetal nativa e designava ao Estado o papel de fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação.

Entretanto, na maioria dos casos, a legislação ambiental brasileira não foi cumprida. Milhares de hectares de florestas e demais coberturas vegetais foram destruídas, depois de 1965, inclusive aquelas áreas previstas pelo Código Florestal como de preservação permanente. Ou seja, o desrespeito à legislação foi o que imperou, os crimes ambientais cometidos foram sob a conivência do Estado brasileiro, que incumbido da fiscalização e proteção ambiental prevista pelo Código, não o fez, ou melhor, estimulou por meio de políticas diversas o desmatamento, inclusive daquelas áreas protegidas por lei.

Desde 2008 existe uma discussão no Congresso Nacional para alteração do atual Código Florestal. A discussão sobre a mudança no Código se intensificou no ano passado devido à pressão da bancada ruralista (políticos ligados aos setores latifundiários e do agronegócio) e com a apresentação do texto substitutivo proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O substitutivo proposto representa perdas ambientais e sociais, propiciando o aumento do desmatamento de forma generalizada em todos os biomas.

A alteração proposta trata-se de um retrocesso do que mais progressista se conseguiu até hoje em termos de preservação ambiental no Brasil.

Dentre as principais e mais perigosas questões propostas pelo substitutivo estão:

A ANISTIA IRRESTRITA AO DESMATAMENTO ILEGAL OCORRIDO ATÉ 2008;

Esta medida estabelece a legalização do crime ambiental no Brasil. Quem desmatou áreas protegidas por lei, transgrediu a regra e, portanto, precisa responder por estes atos. A atual proposta trata de beneficiar os desmatadores ao invés de fazer com que respondam pelos crimes ambientais cometidos.

Como pano de fundo essa proposição visa encobrir os atuais desmatamentos acometidos de forma irregular em nosso país, beneficiando grandes proprietários fundiários que desmataram imensas áreas, principalmente na Amazônia e no Cerrado.

ELIMINAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA PROPRIEDADES DE ATÉ 4 MÓDULOS RURAIS INCLUSIVE NA AMAZÔNIA;

Essa isenção em áreas da Amazônia significa a devastação total de propriedades com até 400 hectares, já que nessa região o módulo rural equivale a 100 hectares. Além disso, a eliminação da obrigatoriedade da reserva legal traz consequências drásticas não somente para a região compreendida pela floresta amazônica. É preciso compreender que as reservas legais se constituem como importantes remanescentes da fauna e da flora, possuindo papel de extrema importância na preservação da biodiversidade.

Neste ponto, reiteramos outro equívoco do texto substitutivo do Código que estabelece que a compensação da Reserva Legal possa ser feita fora da bacia hidrográfica. Salientamos que cada bacia hidrográfica possui suas particularidades em termos de biota, acarretando numa alta heterogeneidade das formações vegetais dentro de cada bioma. Por isso, as compensações devem ser feitas nas micro-bacias, ou no máximo nas bacias hidrográficas, levando sempre em consideração as particularidades e diversidade de cada uma.

Ainda sobre a Reserva Legal, outras implicações que a proposta substitutiva traz são: Substituição da Reserva Legal por espécies exóticas, ou seja, a supressão da vegetação nativa destas áreas poderá ser utilizada para a expansão da monocultura de eucaliptos e pinus, o que acarretará prejuízos irreversíveis a biodiversidade e atenderá apenas aos interesses de setores do latifúndio/agronegócio.

Além disso, a proposta inclui as APPs (matas ciliares, encostas, topos de morro) como partes da Reserva Legal, fato que causará drástica diminuição no tamanho dos já tão pequenos fragmentos de reserva. Outro fator referente à Reserva Legal que visa claramente beneficiar grileiros e latifundiários é a diminuição da mesma na Amazônia Legal, de 80% para 50%. Na realidade, esta medida visa encobrir os atuais crimes de desmatamento que vem ocorrendo na Amazônia, devido a expansão da agropecuária (pecuária, soja e cana-de-açúcar, principalmente), legalizando tais transgressões ambientais. Ainda, se aprovada, esta proposta acarretará na destruição de grande parte da floresta Amazônica, causando impactos irreversíveis ao bioma, além de aumentar a emissão de gases poluentes na atmosfera como o CO2.

TRANSFERÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO PARA O NÍVEL ESTATAL;

Esta é uma atitude de alto grau de desconhecimento sobre os biomas brasileiros. Os biomas não respeitam delimitações político-administrativas, assim como os Estados, por isso é impossível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação ambiental, residindo aí a necessidade de se ter um controle a nível federal. No entanto, esta resolução visa criar uma flexibilização nas leis ambientais, pois, o controle a nível estatal possibilitaria que em determinados Estados onde a bancada ruralista possui

mais força nas Assembléias Legislativas, a diminuição dos entraves para a destruição ambiental.

DIMINUIÇÃO DA ÁREA DAS APPS;

O texto substitutivo apresenta outros agravantes ainda com relação às Áreas de Preservação Permanentes, que são formações vegetais situadas ao longo de rios, cursos de água, nascentes, topos de morros, montanhas, serras, encostas com declividade superior a 45º, entre outras. O texto em discussão propõe uma diminuição destas áreas. Rios e córregos, que pelo atual Código devem ter no mínimo 30

metros de largura da mata ciliar de cada lado da sua margem, passariam segundo a nova proposição, a necessária preservação de apenas 15 metros.

O texto em discussão acrescenta ainda que topos de morros e encostas poderão ser utilizados para exploração florestal, entenda-se, expansão da silvicultura nestas áreas com o cultivo de monoculturas como o eucalipto. Estas áreas pelo atual Código estão protegidas de desmatamento e do cultivo irracional de espécies exóticas. As áreas de várzeas e pantanosas que pela atual legislação são resguardadas da devastação, ou seja, são áreas de preservação permanente. Pelo substitutivo proposto poderão ser

utilizadas para fins agropecuários.

Fica evidente a partir de alguns pontos aqui abordados, que a proposta de mudança do Código apresentada, trata-se de um retrocesso em termos de preservação ambiental no Brasil. O projeto de alteração proposto privilegia exclusivamente os desejos arcaicos dos latifundiários brasileiros em oposição à proteção ambiental. É preciso enfatizar ainda, que a mudança no Código Florestal Brasileiro vem sendo defendida pela bancada ruralista do congresso, exímios representantes dos interesses do latifúndio/agronegócio que se utilizam do pífio argumento de que o atual Código Florestal entrava o desenvolvimento do país.

Acontece que o agronegócio brasileiro é o maior destruidor das coberturas vegetais nativas do país. Estas áreas estão sendo substituídas por monoculturas de cana-de-açúcar, soja, eucalipto, pecuária, etc., acarretando em muitos casos processos de arenização e desertificação como já comprovado em algumas áreas. Ou seja, a expansão do latifúndio/agronegócio está intimamente ligada com a destruição dos

recursos naturais. Neste ponto que se encontra a pressão dos setores de proprietários fundiários representados pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e a sua “senhora motosserra” (senadora Kátia Abreu) e políticos comprometidos com o latifúndio/agronegócio para a alteração do atual Código Florestal.

É preciso esclarecer que não se trata de um embate entre ambientalistas e agricultores como defendem os representantes do latifúndio/agronegócio. O latifúndio/agronegócio busca criar um verdadeiro pânico em torno do Código Florestal dizendo que as leis ambientais visam inviabilizar qualquer forma de agricultura, principalmente a camponesa. Esta estratégia tem como finalidade cooptar os camponeses, afirmando que ambos (latifúndio/agronegócio e agricultura camponesa) estão do mesmo lado.

Além disso, a propaganda midiática elaborada e apresentada pelo latifúndio/agronegócio afirma que a proteção aos recursos naturais no Brasil é um entrave ao “desenvolvimento” do setor agrícola do país.

Acreditamos que não se trata de um embate entre agricultura e preservação ambiental, mas de um embate entre modelos agrícolas. Existe uma agricultura que é centrada na produção de gêneros alimentícios, que prima pela satisfação das necessidades familiares e que garante a conservação do ambiente: a agricultura camponesa. Há outra forma de exploração no campo, que privilegia o lucro, a acumulação de capital nas mãos de um pequeno grupo social através da produção de commodities para exportação ou simplesmente pela espoliação da renda da terra por serem proprietários fundiários: o agronegócio. Este modelo se sustenta na exaustão dos recursos naturais e sociais, através da destruição da natureza e utilização de trabalho análogo as condições de escravidão.

A agricultura camponesa vem a séculos mostrando que é possível ter uma produção agrícola em sintonia com a conservação da natureza. Aliás, os camponeses entendem que o equilíbrio e a preservação da natureza são essenciais para a garantia de uma boa produção que venha a suprir as demandas familiares. É preciso entender que se nos dias atuais existe algo preservado em termos ambientais, quem conservou foram as populações camponesas.

Já o agronegócio/latifúndio é quem mais tem degradado e destruído a flora e a fauna do país, não apenas pelo desmatamento, mas também pela intoxicação dos solos, das águas e do ar com aquilo que denominam “defensivos” agrícolas. Na verdade, trata-se de venenos altamente nocivos para o ambiente e para a população em geral. Tudo isso em virtude da acumulação sem limites de capital. Portanto, o latifúndio e o agronegócio são os verdadeiros devastadores e fazem de tudo para destroçar o Código Florestal e continuar a destruir sem piedade.

Por isso, acreditamos que não se trata de desconhecimento dos relatores da atual proposta de alteração do Código Florestal sobre as características das coberturas vegetais do país; trata-se de um embate entre projetos de desenvolvimento. O projeto da destruição e busca pelo lucro a todo custo que conta com presença massiva de seguidores no Planalto Central versus o da preservação e satisfação das necessidades básicas relegando um ambiente preservado para as gerações futuras, que infelizmente é pouco representado nas esferas políticas “oficiais”.

Vários segmentos da sociedade têm se manifestado sobre a reformulação do Código Florestal. Organizações, movimentos sociais, ONGs, associações, entidades, intelectuais, artistas, professores, geógrafos, biólogos, jornalistas, economistas, dentre outros tem dado sua contribuição ao debate e não raramente defendido que o substitutivo traz enormes prejuízos para o já degradado ambiente natural brasileiro.

Por fim, reafirma-se que o texto substitutivo atenta violentamente contra o ambiente natural do país, entrega as florestas e demais coberturas vegetais brasileiras (bens da sociedade pertencendo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente), aos interesses vorazes dos grandes latifundiários e a expansão desenfreada do agronegócio sustentada por empresas transnacionais do setor agropecuário e agroquímico.

Para tanto, há a necessidade de a sociedade participar ativamente deste debate tão importante para o futuro do país, questionando: Por que no mundo inteiro se fala em preservação ambiental e no Brasil falamos em facilitação da destruição da natureza? É preciso compreender os interesses que estão ocultos no jogo político.

Disponível: aqui

Fuente: MST-Brasil

Temas: Defensa de los derechos de los pueblos y comunidades

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